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PNE: Municípios devem elaborar planos de educação até julho

Criado em 12/02/15 15h54 e atualizado em 24/02/15 19h44
Por Portal EBC*

No último dia 2 de fevereiro, o Ministério de Educação (MEC) lançou nota reiterando a data limite de 24 de junho de 2015 para que estados e municípios elaborem metas e estratégias para a educação local para os próximos 10 anos na forma de planos de educação. A nota menciona o cumprimento do prazo como condição para ter acesso ao Plano de Ações Articuladas (PAR), programa responsável por grande parte do apoio técnico e financeiro que é dado pelo governo federal aos estados e municípios. Entretanto, o MEC esclareceu que a não elaboração do plano não implica em congelamento do repasse dos recursos, apesar de ser uma desrepeito à legislação, espeficicamente ao Plano Nacional de Educação (PNE).

Na nota, o coordenador da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (Sase), Binho Marques, afirma que “os planos de educação são fundamentais para ter acesso ao PAR”. Ainda de acordo com a nota, “o motivo é que, de julho em diante, as relações de estados e municípios com o Ministério da Educação terão como instrumento os planos de cada unidade”.

Interpretações da Lei

De acordo com a Lei 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) 2014 - 2024, os entes federados teriam o prazo de um ano para a elaboração dos planos estaduais e municipais. Segundo dados do MEC, somente 1.441 municípios brasileiros já elaboraram seus planos, o que corresponde a 25,8% do total; e somente 12 estados, ou seja, 44,5%, o fizeram. Faltando apenas quatro meses para o final do prazo, cresce a preocupação de especialistas, integrantes de organizações da sociedade civil e dirigentes de educação.

 

 


Situação dos planos estaduais de educação (Fonte: Sase/MEC)
 

O uso do termo “elaborar”, definido quando o projeto de lei estava em tramitação no Senado, deixa margem para diferentes interpretações e tem gerado debates entre os especialistas. Para o atual coordenador do Fórum Nacional de Educação, Heleno Araújo, a data de um ano é para que as leis estaduais e municipais estejam sancionadas. “A dia de 24 de junho de 2015 já é a data limite para a existência da Lei. Logo, já assinada pelo governador ou pelo prefeito”, explicou. Já para o coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, o prazo é para encaminhamento do Projeto de Lei para o poder Legislativo, já que é o Executivo que dialoga diretamente com o MEC. “Teria sido melhor ter colocado na Lei [o termo] ‘aprovado’, mas isso poderia ser interpretado como uma interferência entre poderes. Na prática, o verbo dá uma margem maior para a compreensão de que devem ser encaminhados para o Legislativo”, conclui.

*A reportagem original era uma republicação de conteúdo produzido pelo Observatório da Educação [2] que informava que o MEC congelaria o repasse das verbas aos municípios que não elaborassem seus planos até o prazo. Entretanto, o MEC informou por meio de sua assessoria de imprensa que essa possibilidade não existe. A matéria foi alterada às 17h30 de 24 de fevereiro de 2015 para corrigir essa informação

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