Apenas dois em cada dez aparelhos de TV no Brasil estão preparados para a TV Digital

Imagem:

Compartilhar:

Portaria define faixa para execução do serviço de radiodifusão digital

Criado em 13/04/15 12h55 e atualizado em 13/04/15 13h24
Por Paula Laboissière Edição:Valéria Aguiar Fonte:Agência Brasil [2]

Portaria do Ministério das Comunicações publicada hoje (13) no Diário Oficial da União [3]  define a faixa compreendida entre as frequências 174MHz e 216MHz (VHF Alto) para a execução do serviço de radiodifusão digital.

De acordo com o texto, a faixa será utilizada para a execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens, em tecnologia digital, por consignações da União e outorgas integrantes dos sistemas de radiodifusão público, privado e estatal.

Ainda segundo o texto, a pasta fará chamamentos públicos, por município, para mapear potenciais entidades interessadas em executar o serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital na faixa de VHF Alto. A resposta ao chamamento público, entretanto, não configura direito adquirido ou preferência à nova outorga.

Editora: Valéria Aguiar

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia [7] Fazer uma Reclamação [7] Fazer uma Elogio [7] Fazer uma Sugestão [7] Fazer uma Solicitação [7] Fazer uma Simplifique [7]

Deixe seu comentário