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STF concede progressão de regime a dois condenados da Ação Penal 470
Criado em 27/07/15 14h24
e atualizado em 27/07/15 14h46
Por André Richter
Edição:Stênio Ribeiro
Fonte:Agência Brasil [2]
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu progressão de regime a dois condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com a decisão, o ex-diretor do Banco Rural José Roberto Salgado e a ex-funcionária do banco Simone Vasconcelos passam a cumprir pena em regime semiberto e poderão deixar o presídio durante o dia para trabalhar. Eles cumprem pena em Minas Gerais.
Salgado foi condenado a 14 anos e cinco meses de prisão, e Simone, a 12 anos e sete meses. Eles ganharam a progressão por terem cumprido um sexto da pena em regime inicial fechado, conforme prevê a Lei de Execução Penal (LEP). A questão deveria ser decidida pelo ministro Luis Roberto Barroso, relator das execuções dos condenados no processo do mensalão, no entanto, devido ao período de recesso no Judiciário, a decisão foi remetida a Lewandowski.
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