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Jovens são condenados pela morte de delator de estupro no Piauí

Criado em 21/09/15 18h47 e atualizado em 21/09/15 19h03
Por Aline Leal Edição:Maria Claudia Fonte:Agência Brasil [2]

A Justiça do Piauí condenou hoje (21) a três anos de internação três jovens envolvidos no estupro coletivo de Castelo do Piauí [3] pela morte de um quarto envolvido no caso. Gleison da Silva foi morto em julho [4] no alojamento do Centro Educacional Masculino (CEM), em Teresina, segundo a polícia, por ter sido considerado delator pelos infratores.

Segundo o promotor da 2ª Vara da Infância e Juventude do Ministério Público do Piauí, Maurício Verdejo, esta condenação é definitiva, já que os defensores dos adolescentes não recorreram da decisão do juiz Antônio Lopes. Eles estão cumprindo pena provisoriamente no Centro de Internação Provisória, já que o centro está funcionando acima da capacidade e, segundo Verdejo, os adolescentes condenados hoje sofrem ameaças dos outros internos. “Eles deveriam estar no CEM. O problema é que lá não tem infraestrutura e nem segurança”, disse o promotor à Agência Brasil.

Gleison, de 17 anos, era o mais velho dos quatro rapazes acusados, em primeira instância, por estuprarem quatro meninas de 15 a 17 anos. Conforme a denúncia do Ministério Público, os adolescentes participaram, junto com um homem de 40 anos, do estupro das adolescentes, no fim de maio, em Castelo do Piauí, cidade que fica a cerca de 190km da capital piauiense.

As adolescentes foram encontradas pela Polícia Civil, violentadas e desacordadas, em local próximo a um penhasco. Uma delas não resistiu aos ferimentos e morreu. As investigações mostraram que as meninas foram abordadas, amarradas e amordaçadas, sofreram violência sexual, e foram jogadas de cima do penhasco de mais de 6 metros de altura.

A morte de Gleison ocorreu poucos dias depois que a Justiça do Piauí condenou os quatro menores a três anos de internação [5]. Segundo Verdejo, a condenação ainda não é definitiva. O promotor adiantou que irá entrar com pedido de condenação de internação até os 21 anos, pena prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

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