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Governo publica regulamento de desoneração para banda larga
Criado em 13/03/13 12h50
e atualizado em 13/03/13 13h02
Por Gabriel Palma
Edição:Davi Oliveira
Fonte:Agência Brasil [2]
Brasília – O governo federal publicou hoje (13), no Diário Oficial da União, portaria [3] com as normas que as empresas de telecomunicação terão que seguir para se beneficiar do regime especial de tributação para investimentos em redes de banda larga. O programa de desonerações, que vai alcançar PIS/Pasep, Cofins e IPI, foi anunciado ontem pelo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo.
Segundo Bernardo, a expectativa é que o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes) estimule as empresas de telecomunicações a antecipar até 2016 aproximadamente R$ 18 bilhões em investimentos. A desoneração fiscal prevista pelo governo até 2016 chega a cerca de R$ 3,8 bilhões, podendo somar R$ 6 bilhões [4].
A medida prevê desoneração para compra de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, bem como materiais de construção adquiridos para os investimentos em rede.
Para ter acesso ao regime especial, as empresas terão que inscrever os projetos de implantação das redes no site [5] do Ministério das Comunicações. De acordo com a regulamentação, o prazo de envio de projetos começa hoje e vai até o dia 30 de junho de 2013, mas o ministério informa que o sistema eletrônico de cadastramento de projetos será disponibilizado a partir de sexta-feira (15) [6].
A avaliação dos projetos pelo ministério vai levar em conta as regras da portaria e os objetivos do REPNBL-Redes de redução das diferenças regionais, modernização das redes e massificação do acesso à banda larga. Após a aprovação do projeto pelo ministério, a empresa deve pedir habilitação do regime especial ao Ministério da Fazenda.
As contrapartidas para o acesso à desoneração incluem percentuais mínimos de equipamentos e componentes com uso do Processo Produtivo Básico (PPB), tecnologia desenvolvida no país e a obrigação de investimento em regiões com menor distribuição de rede.
O regime especial vai valer para aquisição de bens e serviços até 31 de dezembro de 2016. Ele foi criado pela Lei 12.715, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em setembro de 2012, e faz parte do Programa Brasil Maior.
Edição: Davi Oliveira
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