Para os índios, a portaria lhes tira a decisão sobre o uso de suas terras

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STF arquiva ação contra deputado suspeito de atrapalhar demarcação de terra indígena

Criado em 21/03/13 21h11 e atualizado em 21/03/13 21h24
Por Débora Zampier Edição:Fábio Massalli Fonte:Agência Brasil [2]

Processo contra Paulo César Quartiero foi arquivado
O rizicultor Paulo Cesar Quartiero, que era dono de plantações de arroz na área da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (Antonio Cruz / Abr)

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje, por unanimidade, arquivar inquérito contra o deputado federal Paulo Cesar Quartiero (DEM-RR). Ele era acusado de promover desordens em Roraima para mostrar descontentamento com a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. A demarcação foi confirmada pelo STF em 2009.

Os fatos ocorreram em 2005, quando Quartiero era prefeito de Pacaraima (RR). A denúncia aponta que ele liderou bloqueios de rodovia federal e outros atos para constranger, ameaçar e desobedecer determinações de autoridades que tentavam garantir o cumprimento da demarcação, tirando os não indígenas da área.

Ao defender a abertura de ação penal contra o parlamentar, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que o caso não poderia ficar impune. "Estaríamos sem dúvida fazendo pouco caso das vidas dos magistrados, membros do Ministério Público e policiais, sobretudo, que arriscaram suas vidas para fazer cumprir a decisão".

Os crimes de constrangimento ilegal, ameaça, incitação ao crime e desobediência sequer chegaram a ser analisados pela Corte, pois estavam prescritos. Quanto ao crime de formação de quadrilha, os ministros do Supremo entenderam que a denúncia é falha, pois não apontou indícios.

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, disse que a discrição do crime ocupou um único parágrafo, sem apontar elementos para a caracterização do crime ou a participação de outros integrantes da quadrilha. “É lacônica, vaga, imprecisa e inteligível”, resumiu o ministro sobre a denúncia.

Edição: Fábio Massalli

 

Creative Commons - CC BY 3.0

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