Toffoli seguiu integralmente o voto do revisor Ricardo Lewandowski, que entendeu que João Paulo não cometeu crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.

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Toffoli mantém tramitação de projeto que limita poderes do STF

Criado em 10/05/13 21h14 e atualizado em 10/05/13 21h26
Por Débora Zampier Edição:Aécio Amado Fonte:Agência Brasil [2]

Toffoli vota pela absolvição de João Paulo Cunha no julgamento do chamado mensalão
A PEC 33, de autoria do deputado federal Nazareno Fonteles (PT-PI), submete algumas decisões do STF ao Congresso Nacional, além de aumentar, de seis para nove votos, o quórum para o STF declarar ilegal alteração constitucional aprovada pelo Legislativo

Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Antonio Dias Toffoli negou hoje (10) pedidos que tentavam suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33, que limita poderes da Suprema Corte. Os mandados de segurança foram apresentados ao STF por representantes do PPS e do PSDB.

Toffoli entendeu que não há motivo para suspender provisoriamente o andamento da PEC, pois tudo indica que o próprio Congresso Nacional não quer discutir o assunto agora. Após aprovação da PEC na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o presidente da Casa, Henrique Alves (PMDB-RN), não criou comissão especial para analisar o assunto.

“Há, inclusive, declarações públicas de lideranças partidárias no sentido de recorrer ao plenário daquela Casa Legislativa contra a aprovação da admissibilidade da PEC aqui impugnada”, justifica o ministro. Mesmo considerando que a tramitação da proposta não apresenta risco neste momento, Toffoli declara que pode reapreciar a matéria individualmente caso surjam fatos novos que justifiquem a medida.

Toffoli entende que é preciso dar sequência ao andamento regular dos mandados de segurança no Supremo, inclusive com a manifestação da Procuradoria-Geral da República. Ele espera que o plenário do STF julgue o caso em definitivo antes que a PEC seja submetida ao plenário da Câmara.

A PEC 33, de autoria do deputado federal Nazareno Fonteles (PT-PI), submete algumas decisões do STF ao Congresso Nacional, além de aumentar, de seis para nove votos, o quórum para o STF declarar ilegal alteração constitucional aprovada pelo Legislativo.

Edição: Aécio Amado

Tags:  Congresso Nacional [3], Justiça [4], pec 33 [5], STF [6], Congresso [7], Supremo [8], Ministro [9], decisão [10], Dias Toffoli [11], Toffoli [12]
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