Novo comprovante do CPF diminui risco de fraudes

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Receita agiliza emissão de CPF para brasileiros residentes no exterior

Criado em 14/05/13 12h33 e atualizado em 14/05/13 12h39
Por Daniel Lima Edição:Denise Griesinger Fonte:Agência Brasil [2]

Brasília – A Receita Federal publicou hoje (14) no Diário Oficial da União uma instrução normativa [3] que permite aos brasileiros que residem fora do Brasil fazer a inscrição ou a alteração no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) em repartições brasileiras no exterior, de forma imediata. Até então, esses procedimentos não eram conclusivos e podiam levar até 30 dias.

Outros procedimentos, como a regularização, continuarão dependendo de uma análise mais apurada da Receita Federal no Brasil e, por isso, não serão conclusivos. Os contribuintes interessados, portanto, terão que dar entrada no processo e aguardar uma resposta do Fisco.

A instrução normativa também autoriza a emissão do CPF por instituição financeira representante de investidor no Brasil, intermediada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), se tiver por objetivo realizar aplicações no mercado financeiro e de capitais, na ocasião em que for deferido o Registro de Investidor Estrangeiro.

Até agora, para a execução dos atos perante o CPF, a Receita poderia celebrar convênios apenas com as seguintes entidades: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal; Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, instituições bancárias integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf); Banco Popular do Brasil, entidades públicas de atendimento ao cidadão; órgãos públicos federais; Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg); e Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen).

Edição: Denise Griesinger

Creative Commons - CC BY 3.0

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