Para o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o grande desafio nas discussões sobre comércio eletrônico é criar uma lei que não fique ultrapassada em pouco tempo

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Ministério da Justiça quer acompanhar adaptação de comércio eletrônico às novas regras do setor

Criado em 25/06/13 20h36 e atualizado em 25/06/13 23h07
Por Marcelo Brandão Edição:Fábio Massalli Fonte:Agência Brasil [2]

Computador com teclado em destaque
São empresas de vários tipos, de compras coletivas a sites onde vendedores e compradores comercializam vários tipos de produtos (Dan Barbus/Creative Commons)

Brasília - O Ministério da Justiça notificou nesta terça-feira (26) 13 empresas de compra online, com o objetivo de acompanhar a aplicação do Decreto 7.962/13, que dispõe sobre a contratação no comércio eletrônico.

As empresas Compra Fácil, Nova PontoCom, Máquina de Vendas, Groupon, Mercado Livre, Peixe Urbano, Clickon, Decolar.com, TAM, Gol, Azul, Avianca e B2W (que abrange as marcas Americanas, Submarino e Shoptime), terão dez dias (a partir da data de recebimento da notificação) para explicar ao órgão quais medidas estão tomando para se adequar à nova legislação, vigente desde o dia 15 de março de 2013.

São empresas de vários tipos, de compras coletivas a sites onde vendedores e compradores comercializam vários tipos de produtos. De acordo com a assessoria do ministério, a notificação não tem caráter punitivo. O órgão pretende “mapear a implementação das regras do decreto pelas grandes empresas do comércio eletrônico”, nos mais variados ramos do setor. O ministério entende a notificação como uma oportunidade das empresas confirmarem o compromisso com a nova lei. Segundo o ministério, outras empresas também poderão ser notificadas.

O Decreto 7.962/13 busca dar maior segurança ao consumidor em sua relação com empresas de comércio online. Conforme o decreto, essas empresas devem prestar informações claras sobre o produto ou serviço, facilitar o atendimento ao consumidor e respeitar seu direito de se arrepender da compra.

Edição: Fábio Massalli

Creative Commons - CC BY 3.0

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