Vasp poderá voltar a operar caso pague dívidas

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STJ confirma falência da Vasp

Criado em 11/06/13 18h55 e atualizado em 11/06/13 19h37
Por Débora Zampier Edição:Fábio Massalli Fonte:Agência Brasil [2]

Vasp poderá voltar a operar caso pague dívidas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou hoje (11) a falência da Viação Aérea São Paulo S/A (Vasp), decretada pela Justiça paulista em 2008. Os ministros da Terceira Turma entenderam, de forma unânime, que não há como continuar com o processo de recuperação judicial (Lorchaos/Creative Commons)

Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou hoje (11) a falência da Viação Aérea São Paulo S/A (Vasp), decretada pela Justiça paulista em 2008. Os ministros da Terceira Turma entenderam, de forma unânime, que não há como continuar com o processo de recuperação judicial.

Para a relatora Nancy Andrighi, a recuperação é destinada a empresários e sociedades que se revelem capazes de superar a crise em que se encontram. "Na hipótese de se constatar que a situação de instabilidade do devedor ultrapassa as forças de que dispõe para sobrepujá-la, não há alternativa senão a convolação em falência”, observou.

Segundo a ministra, a legislação sobre falências determina a liquidação imediata da empresa quando a manutenção da atividade empresarial se torna inviável. Ela lembrou os quesitos adotados pela Justiça paulista para decretar a falência, como o descumprimento do plano de recuperação, não pagamento de salários e honorários e não apresentação dos relatórios de atividade.

Também foram detectadas aeronaves fora de operação desde 2005, perda de aeronaves, objeto de leasing, sucateamento e penhora de aviões, não utilização de espaços nos aeroportos brasileiros e não pagamento da retribuição mensal devida pelo uso desses espaços.

“Insistir na recuperação, à vista desse cenário, equivale a solapar os alicerces sobre os quais se erguem os pilares da Lei de Falências e Recuperação de Empresas: a promoção da função social da empresa e o estímulo à atividade econômica”, concluiu a relatora.

A decisão de hoje reforma liminar de novembro do ano passado do ministro Massami Uyeda, que havia cassado o entendimento da Justiça paulista [3]. Aposentado, o relator foi substituído pela ministra Nancy Andrighi, que apresentou tese favorável à falência nesta tarde.

Edição: Fábio Massalli

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