Ministro do STF Gilmar Mendes

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Protestos nas ruas não vão mudar julgamento dos recursos do mensalão, diz Gilmar Mendes

Criado em 01/08/13 16h44 e atualizado em 01/08/13 16h59
Por Débora Zampier Edição:Carolina Pimentel Fonte:Agência Brasil* [2]

Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes disse hoje (1º) que a Corte não cederá às pressões das ruas e manterá o julgamento dos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão, em patamar técnico. O julgamento [3] será retomado em 14 de agosto.

“Se houver erro, terá que haver correção. Esse é um outro tipo de juízo que tem relevância no mundo político, mas nós não podemos fazer esse tipo de consideração. Se de fato houve uma decisão equivocada e injusta, ela terá que ser corrigida”, disse o ministro ao chegar nesta tarde ao STF e ser questionado pelos jornalistas.

As sentenças foram questionadas pelos 25 réus condenados. Eles pedem redução da pena ou absolvição, além da substituição do ministro Joaquim Barbosa na relatoria do processo e anulação do acórdão, que resume e consolida as principais decisões tomadas.

Gilmar Mendes ainda levantou a possibilidade de a Corte discutir detalhes envolvendo a retomada do julgamento em sessão administrativa. No ano passado, o Supremo levou horas para definir o método de julgamento, que acabou sendo fatiado por capítulos, conforme propôs Barbosa. Dessa vez, não se sabe se os recursos serão julgados todos de uma vez ou individualmente.

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O ministro também não descartou a retomada da sessão extra às segundas-feiras para agilizar o cronograma. “Temos que deixar de ser vinculados, reféns desse caso, dessa Ação Penal 470. Precisamos dar continuidade às nossas vidas”, destacou.

Gilmar Mendes voltou a negar a possibilidade de admissão dos embargos infringentes, que pedem novo julgamento quando houve pelo menos quatro votos pela absolvição. Ele destacou, no entanto, que a questão terá que ser definida pelo plenário.

Ele disse que o regimento interno da Corte veda expressamente a figura do revisor no julgamento de recursos. A função foi desempenhada no julgamento principal da ação pelo ministro Ricardo Lewandowski, que fez diversos contrapontos às posições de Joaquim Barbosa, que ocupou o posto de relator.

Edição: Carolina Pimentel

 

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