Centrais sindicais se uniram em uma manifestação hoje (6) contra o Projeto de Lei nº 4.330, que dispõe sobre a prestação de serviço terceirizado.

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Saiba o que é o PL 4330/2004, que trata da terceirização no Brasil

Criado em 07/08/13 14h14 e atualizado em 07/08/13 16h05
Por Portal EBC Edição:Leyberson Pedrosa

Mabel
O textodo PL 4330/2004 é  de autoria do deputado  federal Sandro Mabel (PL-GO) (Divulgação)

O Projeto de Lei 4330/2004 prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade de determinada empresa, sem estabelecer limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização. Atualmente, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rege a terceirização no Brasil, proíbe a contratação para atividades-fim das empresas, mas não define o que pode ser considerado fim ou meio. O PL tramita há nove anos na Câmara dos Deputados e está previsto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara no dia 13 de agosto.

A proposta divide opiniões entre empresários, centrais sindicais e trabalhadores. Entre as queixas mais recorrentes daqueles que trabalham como terceirizados estão a falta de pagamento de direitos trabalhistas e os casos de empresas que fecham antes de quitar débitos com trabalhadores. De acordo com o presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores do Rio de Janeiro (NCST-Rio), Sebastião José da Silva, o projeto torna precárias as relações de trabalho. “Esse projeto acaba com a legislação trabalhista, acaba com os direitos dos trabalhadores. A legislação trabalhista vai para o buraco”, afirmou durante uma manifestação contrária ao PL.

O projeto em discussão propõe que, em relação ao empregado terceirizado, a responsabilidade da empresa contratante seja, em regra, subsidiária. Ou seja, a empresa que contrata o serviço é acionada na Justiça do Trabalho somente quando a contratada não cumpre as obrigações trabalhistas e após ter respondido, previamente, na Justiça.

Saiba mais:

Confira aqui a íntegra [2] do texto do PL 4330/2004 [2]

Bate-papo virtual debate a terceirização nas empresas [3]

Centrais sindicais fazem manifestação contra o projeto de lei que regulamenta terceirização  [4]

Ao mesmo tempo, a empresa contratante poderia ser acionada diretamente pelo trabalhador terceirizado, mas apenas quando não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada. O texto prevê, ainda, uma espécie de depósito de garantia pela prestadora de serviços que corresponda ao valor referente a um mês do que é pago pela contratante. “A terceirização é uma das técnicas de administração do trabalho que têm maior crescimento, tendo em vista a necessidade que a empresa moderna tem de se concentrar em seu negócio principal e na melhoria da qualidade do produto ou da prestação de serviço”, justifica o texto de autoria do deputado Sandro Mabel (PL-GO).  De acordo com a assessoria do parlamentar, o texto refere-se à terceirização de serviços tanto para empresas públicas como privadas. 

A CNI e outras cinco confederações – CNC (comércio e serviços), CNA (agricultura), CNT (transporte), Consif (instituições financeiras) e CNS (saúde) – apoiam e estão mobilizadas pela aprovação do PL.


Edição: Leyberson Pedrosa

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