O ministro Luiz Fux no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), durante o julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão

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Ministro Luiz Fux será relator de recurso que reabre julgamento do mensalão

Criado em 18/09/13 19h31 e atualizado em 18/09/13 19h46
Por André Richter Edição:Carolina Pimentel Fonte:Agência Brasil [2]

Ministro Luiz Fux
O ministro Luiz Fux no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), durante o julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão (José Cruz/ABr)

Brasília – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator dos recursos que reabriram o julgamento de 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Eles tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição nas condenações. A distribuição do processo foi feita eletronicamente.

Na sessão de hoje (18), por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que 12 réus condenados na ação penal terão direito à reabertura [3]do julgamento.

O primeiro recurso a ser relatado pelo ministro Fux será o do réu Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, e primeiro a apresentar os embargos infringentes. Os recursos dos demais 11 réus também serão relatados por ele, quando chegarem à Corte.

No julgamento, 12 dos 25 condenados tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.

De acordo com o Regimento Interno do STF, outro ministro deve ser escolhido para relatar a nova fase do julgamento. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não podem relatar os recursos.

Os outros réus só poderão entrar com novo recurso, após a publicação do acórdão, o texto final do julgamento. A previsão é que o documento seja publicado em 60 dias. Com isso, o documento deverá sair no mês de novembro.

Na sessão de hoje, os ministros decidiram ainda dobrar de 15 para 30 dias o prazo para os réus entrarem com os embargos [4], após a publicação do acórdão. Neste caso, o plenário terá até a segunda quinzena de dezembro para analisar a questão. Após esse período, começa o recesso de fim de ano do STF, e as atividades serão retomadas em fevereiro de 2014.

O ministro Joaquim Barbosa pediu aos ministros a liberação dos votos para que o acórdão seja publicado com rapidez. “Peço aos colegas que liberem seus votos. Talvez nesta semana, terei prontas as ementas [resumos] dos embargos declaratórios”, disse.

Durante o julgamento sobre validade dos embargos infringentes, Luiz Fux votou contra a aceitação dos embargos infringentes, assim como Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Votaram a favor os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello [5], que desampatou o placar.

 

Edição: Carolina Pimentel

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