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STF rejeita conversão da pena por prestação de serviços para Jacinto Lamas

Criado em 13/11/13 15h36 e atualizado em 13/11/13 17h19
Por Agência Brasil [2] Edição:Marcos Chagas

Brasília – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (13) o segundo pedido de embargo de declaração pedido pelo ex-tesoureiro do PL, Jacinto Lamas, em julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Na primeira fase de julgamento dos recursos, em setembro, o plenário do STF manteve a pena de cinco anos de prisão em regime semiaberto, pelo crime de lavagem de dinheiro.

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Na segunda ocasião de recursos, a defesa de Lamas argumentou que houve contradição na fixação da pena em relação aos demais réus que receberam dinheiro do publicitário Marcos Valério. Por esse motivo, o Jacinto Lamas pediu a conversão da pena por prestação de serviços.

“O acórdão dos embargos de declaração, assim, acarretou uma flagrante contradição em relação ao acusado ora embargante, na medida em que sua situação é absolutamente idêntica à de João Cláudio Genu [ex-assessor do PP], porém a ele ficou mantido o aumento de dois terços", argumentou a defesa.

Ao apresentar seu voto, acatando o pedido de recurso, o ministro Teori Zavascki foi criticado pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa. “Nós não vamos nunca terminar este julgamento. A cada embargo nós vamos revisitar o mérito, o que foi decidido no ano passado", disse.

O recurso de Lamas obteve votos favoráveis de quatro ministros da Suprema Corte. “É uma injustiça que precisa ser reparada. Houve uma participação de menor importância e [o réu] foi condenado a uma fração maior a que a do mandante”, destacou Marco Aurélio, que acompanhou a divergência.

Nesta etapa do julgamento, os ministros analisam os segundos embargos de declaração de dez réus que tiveram os primeiros recursos negados no julgamento de setembro. Se a maioria dos ministros entender que os recursos serviram apenas para atrasar o cumprimento das penas, a prisão imediata de parte dos condenados poderá ser decretada ainda na sessão de hoje.

Edição: Marcos Chagas
 

 

Tags:  Ação Penal 470 [5], Jacinto Lamas [6], Justiça [7], mensalão [8], pena [9], prestação de serviços [10], recusa [11], STF [12]
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