Nova lei aumenta rigor em investigações sobre lavagem de dinheiro

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CVM determina suspensão de oferta de investimento coletivo pela CR7 Reflorestamento

Criado em 25/01/13 11h11 e atualizado em 25/01/13 12h02
Por Luciene Cruz Edição:Lílian Beraldo Fonte:Agência Brasil [2]

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CVM não tem o poder de determinar o ressarcimento de eventuais prejuízos de pessoas que aderiram à oferta irregular. (Rummo / Creative Commons)

Brasília – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a suspensão imediata de ofertas de contratos de investimentos coletivos pela CR7 Reflorestamento Ltda e seu sócio-administrador Christian Robert Rocha. A decisão foi publicada hoje (25) no Diário Oficial da União. O descumprimento da determinação implica em multa diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas.

Por meio de nota, a CVM esclareceu que a empresa não está registrada como companhia aberta ou emissora de valores mobiliários, o que caracteriza oferta irregular. “A oferta pública realizada por tal sociedade não foi registrada na comissão, configurando, desta maneira, procedimento irregular”, diz o comunicado.

A determinação, por meio da Deliberação CVM nº 702/13, tem como objetivo suspender a atuação e alertar o mercado quanto à oferta irregular. O comunicado diz também que a CR7 Reflorestamento utilizou o “apelo ao público em geral” ao ofertar oportunidades de investimentos (títulos ou contratos de investimento coletivo) no site da empresa.

O comunicado também esclarece que a CVM não tem o poder de determinar o ressarcimento de eventuais prejuízos de pessoas que aderiram à oferta irregular, uma vez que sua atuação ocorre no âmbito administrativo.

Investidores que recebam propostas por parte da empresa CR7 Reflorestamento e também do sócio-proprietário devem comunicar o fato à CVM, a fim de evitar novas irregularidades. De acordo com a nota, “é importante que sejam prestadas informações que detalhem as condições da oferta e que permitam a correta identificação das pessoas envolvidas, inclusive para configurar o eventual descumprimento da determinação de suspensão das referidas condutas”.

 

Edição: Lílian Beraldo

 

 

Creative Commons - CC BY 3.0

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