O ministro das Comunicações disse que a previsão do governo é que as capitais da Copa do Mundo de 2014 já estejam com as redes de banda larga prontas até dezembro de 2013

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Consumidores poderão escolher que aplicativo instalar em celulares com desoneração

Criado em 26/07/13 17h59 e atualizado em 26/07/13 18h08
Por Sabrina Craide Edição:Beto Coura Fonte:Agência Brasil [2]

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Segundo o economista do Ministério das Comunicações Thales Marçal, os smartphones deverão ter um ícone na tela, onde será possível escolher os softwares do aparelho (Foto: Cheon Liew/Creative Commons)

Brasília – O Ministério das Comunicações divulgou hoje (26) mudanças em uma das exigências para as empresas que quiserem obter benefícios fiscais para a fabricação de smartphones. A regra inicial era que os aparelhos deveriam vir com um pacote mínimo de aplicativos desenvolvidos no Brasil, mas agora as empresas poderão disponibilizar os aplicativos para que os usuários instalem e desinstalem quando quiserem.

Segundo o economista do Ministério das Comunicações Thales Marçal, os smartphones deverão ter um ícone na tela, onde será possível escolher os softwares do aparelho. O Ministério das Comunicações trabalha agora na definição dos critérios que serão exigidos para que um aplicativo possa ser considerado nacional. As regras devem ser publicadas em breve.

A portaria publicada hoje no Diário Oficial da União também exige que os fabricantes mantenham o Ministério das Comunicações informado sobre os aparelhos de cada empresa que serão contemplados com a desoneração fiscal.

A desoneração dos impostos federais PIS/Cofins dos smartphones foi aprovada pela Lei 12.715/2012 [3], que incluiu os aparelhos na Lei do Bem. Os critérios de enquadramento dos celulares foram regulamentados pelo Decreto 7.981/2013  [4]e a Portaria 87/2013, do Ministério das Comunicações, estabeleceu as características técnicas [5]mínimas que os aparelhos devem apresentar para que possam usufruir da desoneração fiscal na venda a varejo.

Edição: Beto Coura
 

Creative Commons - CC BY 3.0

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