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Camex reduz imposto sobre 250 bens não fabricados no Brasil

Criado em 24/06/14 17h17 e atualizado em 24/06/14 17h36
Por Mariana Branco Edição:Luana Lourenço Fonte:Agência Brasil [2]

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior decidiu reduzir o imposto de importação para 250 bens de capital, informática e telecomunicações não fabricados no Brasil. Duas resoluções [3]publicadas hoje (24) no Diário Oficial da União baixam de 14% para 2% as alíquotas para 240 bens de capital e de 16% para 2% as aplicadas a dez bens de informática e telecomunicações.

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Das reduções concedidas para bens de capital, 144 são renovações. Para informática e telecomunicações, oito foram renovadas. As alterações passam a valer nesta terça-feira e vigoram até dezembro de 2015.

De acordo com o ministério, as máquinas e equipamentos com redução de tarifas serão utilizados em projetos como: exploração de óleo e gás com foco no pré-sal e nos campos de águas profundas; implantação de uma fábrica de telas soldadas e arames; aumento da capacidade de triagem e processamento de resíduos sólidos urbanos e comerciais; implantação de uma nova linha de produção de peças plásticas para máquinas agrícolas; aumento da produção de sacolas de papel ou cartão; coleta automatizada de resíduos sólidos domiciliares, entre outros.

Esse tipo de redução faz parte do regime de ex-tarifários, que visa estimular investimentos do setor produtivo nacional por meio de baixas temporárias de alíquotas.  Após solicitação das empresas, um comitê verifica a inexistência de produção nacional e analisa o mérito dos pedidos. No caso das reduções concedidas hoje, as empresas alegaram que os investimentos globais vinculados a elas chegam a US$ 946 milhões.

Os setores mais beneficiados são petróleo, mineração, bens de capital, autopeças e automotivo. Os produtos importados virão principalmente dos Estados Unidos, Japão, Alemanha, China e Suécia. Em 2014,  já  foram aprovados 1.523 ex-tarifários no país. 

Editor: Luana Lourenço

Creative Commons - CC BY 3.0

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