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Cade abre processo para investigar se taxistas adotaram conduta anticompetitiva

Criado em 20/11/15 12h59 e atualizado em 20/11/15 13h00
Por Da Agência Brasil Edição:José Romildo Fonte:Agência Brasil [2]

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu processo administrativo para investigar se procedem as denúncias recebidas sobre condutas anticompetitivas supostamente praticadas por taxistas contra a entrada do aplicativo Uber no mercado de transporte de passageiros. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20).

As denúncias foram apresentadas pela empresa Uber do Brasil Tecnologia, pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília e pelo Diretório Central dos Estudantes do Centro Universitário de Brasília. Depois de aberto o processo administrativo, representantes dos taxistas e da empresa Uber terão 30 dias para apresentar argumentos.

Segundo as denúncias, os taxistas teriam utilizado meios abusivos para excluir e barrar a entrada do aplicativo Uber no mercado de transporte individual remunerado. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20).

Para o Cade, enquanto a atual controvérsia jurídica acerca da legalidade da Uber não for esclarecida pelos poderes da República, a empresa deve ser considerada uma concorrente como qualquer outra e não pode ser alvo de condutas anticompetitivas previstas na Lei de Defesa da Concorrência. 

Em instrução preliminar, o Cade verificou, até o momento, pelas denúncias recebidas, a existência de um suposto abuso de direito de petição em três ações judiciais movidas por representantes da categoria de táxis – conduta internacionalmente conhecida como sham litigation. Essas ações apresentaram o mesmo objeto e foram ajuizadas em diferentes foros. Há indícios de que as ações teriam como objetivo burlar as regras judiciais de distribuição e julgamento para dificultar a defesa da Uber e, assim, alcançar decisão favorável contra a empresa. Em processos judiciais analisados pelo Cade, o Poder Judiciário considerou que os autores da ação poderiam estar incorrendo em litigância de má-fé. 

De acordo com o Cade, as demais ações judiciais analisadas foram ajuizadas pela categoria de taxistas de maneira legítima e não abusiva.

O Cade identificou ainda, em fase preliminar, indícios de que alguns taxistas teriam empregado violência e grave ameaça contra motoristas da Uber e passageiros do aplicativo. Essas ações teriam gerado um clima real de ameaça à atuação de rivais, o que poderia causar efeitos anticoncorrenciais de obstrução da entrada e do desenvolvimento da empresa no mercado, além de limitar a escolha dos consumidores. Os indícios sugerem que algumas entidades representativas dos táxis e seus dirigentes teriam contribuído de maneira relevante para a prática dessas condutas. 

Tags:  taxistas [3], Uber [4], processo administrativo [5], Economia [6]
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