A medida reduz o risco de contaminação da criança para 5%

Imagem:

Compartilhar:

Fracassa consulta popular contra a lei que descriminaliza o aborto no Uruguai

Criado em 24/06/13 08h29 e atualizado em 24/06/13 08h50
Por Renata Giraldi Edição:Denise Griesinger Fonte:Agência Brasil [2]

Brasília – A consulta popular promovida ontem (23) no Uruguai para convocar um referendo contra a Lei sobre Descriminalização do Aborto, aprovada em 2012, fracassou em decorrência da baixa participação das pessoas. Os líderes do movimento que são contra a proposta reconheceram a derrota. A Corte Eleitoral informou que apenas 8,65% dos eleitores participaram da consulta. Para convocar o referendo, seria necessário o comparecimento de, no mínimo, 25% dos eleitores.

O movimento Plenário da Organização Pro-Vida que defendia o referendo, indicou por intermédio da rede social Twitter, que vai manter a campanha para derrubar a Lei. A Frente Ampla (FA) – que apoia o governo e defendeu a aprovação da lei, comemorou a não participação popular. “Nos sentimos respaldados pela política de direitos humanos que estamos implementando", disse a presidenta do partido, Mónica Xavier.

Organizações favoráveis à despenalização, como Cotidiano Mulher e Mulher e Saúde também celebraram os resultados em apoio à proposta, aprovada no ano passado. A consulta de ontem foi precedida por uma campanha intensa nas redes sociais.

Pela lei aprovada em 2012, a mulher pode interromper a gravidez nas primeiras 12 semanas de gestação. O Uruguai foi o quarto país da América Latina e do Caribe a permitir o processo, depois de Cuba, Guiana e Guiana Francesa.

No país, antes da interromper a gravidez, a mulher passa por uma equipe de saúde multidisciplinar, que a informa sobre os riscos, as alternativas e os programas de apoio à maternidade e de adoção. Depois disso, a mulher tem um prazo de cinco dias para tomar uma decisão.

A lei também prevê a interrupção da gravidez até 14 semanas de gestação em alguns casos como quando há risco de saúde para a mulher, quando há má formação do feto que comprometa a vida após o nascimento, ou ainda quando a gravidez for decorrente de estupro.

*Com informações da emissora multiestatal de televisão, Telesur [3]

 

Edição: Denise Griesinger

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia [10] Fazer uma Reclamação [10] Fazer uma Elogio [10] Fazer uma Sugestão [10] Fazer uma Solicitação [10] Fazer uma Simplifique [10]

Deixe seu comentário