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Projeto para elevar a idade de dependentes do IR pode ser votado em comissão neste semestre

Criado em 24/07/13 09h28 e atualizado em 24/07/13 10h06
Por Agência Senado [2]

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O projeto também abre a possibilidade de essa dedução se prolongar até o dependente completar 32 anos, caso ainda esteja frequentando a universidade ou escola técnica (Reprodução/TV Brasil)

O projeto de lei do senado (PLS 145/2008 [3]) que eleva a idade de dependentes no Imposto de Renda está pronto para entra na pauta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde  deve ser votado ainda neste semestre.De autoria do ex-senador Neuto de Conto (PMDB-SC), a proposta amplia de 21 para 28 anos a idade dos dependentes que podem ser declarados para fins de dedução no Imposto de Renda.

Na justificação do projeto, Neuto explica que é necessário adequar a legislação tributária à realidade, já que hoje a exigência de maior qualificação técnica do trabalhador obriga o jovem a estender sua vida acadêmica e, em consequência, a retardar seu ingresso no mercado de trabalho, permanecendo por mais tempo na dependência dos pais.

O projeto também abre a possibilidade de essa dedução se prolongar até o dependente completar 32 anos, caso ainda esteja frequentando a universidade ou escola técnica de 2º grau. Atualmente, a legislação do Imposto de Renda só permite a prorrogação do benefício até 24 anos, e se o dependente ainda for universitário. Aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto teve a juridicidade questionada pelo senador Benedito de Lira (PP-AL), relator na CAE. Ele observa que, ao ampliar a idade para fins de dedução, o texto exige que o contribuinte tenha a guarda legal do dependente.

Ele argumenta que o Código Civil estabelece que a maioridade civil inicia-se aos 18 anos de idade. "É juridicamente impossível que um contribuinte detenha a guarda de alguém maior de dezoito anos, seja ele pessoa pobre por ele sustentada ou mesmo um irmão, neto ou bisneto, também dependente econômico seu", explica Benedito. Benedito de Lira apresentou emenda para exigir do contribuinte apenas que comprove que detinha a guarda do dependente quando menor e também a dependência econômica ininterrupta.

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