Supremo Tribunal Federal

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STF vai julgar legalidade de doações de empresas a partidos políticos

Criado em 01/06/15 19h53 e atualizado em 01/06/15 20h06
Por André Richter Edição:Jorge Wamburg Fonte:Agência Brasil [2]

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu hoje (1º) mandado de segurança, impetrado por 61 deputados federais, contra a tramitação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 182, conhecida como Reforma Política, que autorizou doações financeiras de empresas privadas a partidos políticos.

Os parlamentares alegam que as alterações foram aprovadas de forma irregular, após a rejeição de emenda que tratava do mesmo assunto. De acordo com os deputados, a aprovação da emenda é inconstitucional, por violar o Artigo 60 da Constituição, segundo o qual matéria constante de uma PEC não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. . A relatora mandado é a ministra Rosa Weber.

“No dia 26 de maio de 2015, o plenário da Câmara dos Deputados havia rejeitado simultaneamente a doação empresarial a candidatos e a partidos. As duas alternativas foram rejeitadas quando da deliberação sobre a Emenda Aglutinativa nº 22. Porém, no dia seguinte, 27 de maio de 2015, o Plenário era novamente instado a se manifestar sobre o financiamento empresarial a partidos, e um significativo contingente de deputados altera a sua posição para aprovar o que havia rejeitado no dia anterior”, explicam os parlamentares.

Na quarta-feira (27),  a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a PEC que autoriza doações de empresas privadas a partidos políticos. Para ser promulgada pelo Congresso, a matéria precisa ser aprovada em dois turnos na Casa e no Senado.

Antes da aprovação, o Supremo começou a julgar a legalidade das doações, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, quando o placar era de 6 votos a 1 pelo fim de doações de empresas a candidatos e partidos políticos. O ministro já informou que deve liberar o voto no final de junho.

O Supremo está julgando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A entidade contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as doações para campanhas políticas.

Creative Commons - CC BY 3.0

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