José Genoíno está entre os novos deputados que assumem

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Relatório informa que Genoino "apresenta boa aparência e quadro de saúde estável"

Criado em 30/12/13 18h35 e atualizado em 30/12/13 19h01
Por André Richter Edição:Marcos Chagas Fonte:Agência Brasil [2]


Brasília - Um relatório feito pela Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal e obtido pela Agência Brasil afirma que o ex-deputado José Genoino, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, "apresenta boa aparência e quadro geral de saúde estável". No dia 26 de dezembro, Genoino recebeu a visita de uma assistente social e de uma psicóloga, responsáveis pela avaliação periódica de detentos que cumprem prisão domiciliar provisória. O documento foi enviado ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, pelo juiz Bruno André Silva Ribeiro, da VEP.

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Em um breve relatório, as duas profissionais informam que Genoino declarou não ser necessário passar por consultas periódicas, com exceção das reavaliações de recuperação da cirurgia cardíaca, prevista para o dia 7 de janeiro, em São Paulo. O ex-parlamentar também relatou que faz uso diário de medicamentos e que, esporadicamente, faz exames para verificar a coagulação do sangue, cuja coleta têm sido feita em casa para evitar deslocamentos.

Genoino está na casa dos sogros de sua filha, em Brasília. De acordo com a Seção Psicossocial da VEP, responsável pelo acompanhamento de presos, os comprovantes médicos devem ser apresentados a cada dois meses para garantir o benefício domiciliar.

Na sexta-feira (27), o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, decidiu prorrogar a prisão domiciliar de Genoino [4] até 19 de fevereiro de 2014. No entanto, Barbosa rejeitou o pedido de transferência para São Paulo, e Genoino deverá ficar em Brasília até nova avaliação médica.

"Considerada a provisoriedade da prisão domiciliar na qual o condenado vem atualmente cumprindo sua pena e a forte probabilidade do seu retorno ao regime semiaberto ao fim do prazo solicitado pela Procuradoria-Geral da República, considero que a transferência ora requerida fere o interesse público", sentenciou Barbosa.

Edição: Marcos Chagas

 

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