Nota Pública do Conselho de Administração da EBC

Publicado em 18/05/2016 - 16:58

Por Gecom Editor Gecom

O Conselho de Administração da Empresa Brasil de Comunicação (CONSAD/EBC), diante da grave violação à lei de criação da EBC (Lei nº 11.652/2008), vem defender o cumprimento amplo e irrestrito da legislação em vigor, em especial, do artigo 19 da referida lei, que prevê as nomeações do Diretor-Presidente e do Diretor Geral da EBC.

Em seu artigo 19, parágrafo 2º, a lei estabelece mandato de quatro anos para o cargo de Diretor-Presidente, após nomeação pelo Presidente da República.

Assim como as nomeações, as exonerações devem seguir as normativas vigentes, sob pena de irreparável prejuízo aos avanços advindos do longo e intenso debate público que desencadeou a criação da EBC e possibilitou assegurar a independência dos canais públicos, tal como ocorre nos sistemas de radiodifusão pública de outros países democráticos.

Firmou-se a concepção de que o Diretor-Presidente deveria ter mandato fixo e não coincidente com o mandato de Presidente da República, justamente para salvaguardar a independência, imparcialidade e os princípios norteadores da radiodifusão pública. O objetivo é assegurar autonomia em relação ao Governo Federal e reservar o direito da sociedade brasileira a uma comunicação pública e isenta, que garanta a expressão da sua diversidade e pluralidade – alicerces de uma sociedade moderna e democrática.

Este Conselho espera, portanto, a restituição da vigência regular das regras constitutivas da Empresa Brasil de Comunicação, respeitando-se o princípio da legalidade, elemento fundamental de um Estado democrático de direito. 

Tags: EBC Consad nota

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