EBC inicia distribuição de obras da 2ª edição do fundo do audiovisual

Publicado em 18/05/2018 - 20:04 e atualizado em 18/05/2018 - 17:14

Empresa Brasil de Comunicação (EBC) informa às TVs Públicas o início da distribuição das obras da segunda edição da Linha de Produção de Conteúdos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA 2015.

Serão disponibilizadas, ao longo dos próximos meses, 57 obras produzidas nas cinco regiões do país, que somam aproximadamente 200 horas de conteúdo. Dessas obras, 46 são de conteúdos seriados, sendo dez de animação, 16 de ficção e 20 documentais, voltadas para os públicos adulto, juvenil e infantil.

Desde 2013 os editais do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA preveem a inclusão de recursos de acessibilidade nos projetos contemplados, o que atende a Instrução Normativa nº 116, da ANCINE, que dispõe sobre regras gerais e critérios básicos de acessibilidade a serem observados em projetos audiovisuais financiados com recursos públicos federais geridos pela Agência.

Para ter acesso aos conteúdos, as TVs Públicas (universitárias, comunitárias, educativas e culturais) deverão formalizar sua adesão ao PRODAV TVs Públicas por meio da Central de Atendimento da EBC.

Os editais desta linha são operados por meio de uma parceria entre a Agência Nacional de Cinema (Ancine), a Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura e a EBC, e conta com o apoio da Associação Brasileira de Televisão Universitária (ABTU), Associação Brasileira de Canais Comunitários (ABCCOM) e Associação Brasileira de Emissoras Públicas Educativas e Culturais (ABEPEC).

A Linha de Produção de Conteúdos destinados às TVs Públicas tem como objetivo a regionalização da produção de conteúdos audiovisuais independentes para destinação inicial ao campo público de televisão (segmentos de TV universitária, comunitária e educativa e cultural).

Adesão

A emissora pública interessada deverá assinar o Termo de Adesão, fazer o cadastro e encaminhar os documentos comprobatórios pela Central de Atendimento. Depois de realizado este processo, a TV deverá aguardar a análise do pedido pela EBC. Estando a documentação completa, será disponibilizado login e senha para acesso aos conteúdos.

Deverão ser observadas as seguintes condições:

1. A exploração dos conteúdos pelas TVs Públicas será pelo período de 12 (doze) meses, sendo os três primeiros meses de exclusividade para TVs Universitárias e Comunitárias. Os períodos de exibição e licenciamento não oneroso serão informados via e-mail e publicados no espaço PRODAV TVs Públicas do portal da EBC.

2. A TV deverá programar todas as obras disponibilizadas, incluindo todos os episódios das obras seriadas, ao menos uma vez durante o período indicado acima, sem limite de reprises. Eventuais dificuldades de programação de algum dos conteúdos em sua grade de exibição devem ser reportadas à EBC com o motivo devidamente fundamentado para a não exibição, via Central de Atendimento.

3. Ainda que todo o conteúdo esteja disponível para download na plataforma de distribuição de conteúdos da EBC, a sua exibição deverá obedecer ao período de exibição destinado somente às TVs Universitárias e Comunitárias e o período liberado para todas as TVs do campo público, item 1.

4. Após o período de licença não onerosa, a TV não poderá exibir as obras sem que haja um contrato de licenciamento oneroso com a empresa produtora independente detentora dos direitos da obra.

5. A TV deverá elaborar relatório utilizando metodologia de aferição própria sobre a exibição das obras do PRODAV TVs Públicas contendo avaliação sobre o conteúdo e dados dos resultados alcançados, a ser apresentado semestralmente.

6. Para download do conteúdo, a TV receberá login e senha de acesso à plataforma de distribuição de conteúdos da EBC. Em hipótese alguma os dados de acesso ou o próprio conteúdo podem ser repassados a outras instituições, sob pena das responsabilidades cabíveis.

7. Qualquer ocorrência identificada pela TV, como dificuldade no acesso aos conteúdos disponibilizados ou problemas nos arquivos, deve ser reportada imediatamente à EBC por meio da Central de Atendimento.

8. Deve-se manter os dados de contato da TV e dos seus responsáveis sempre atualizados. Qualquer alteração deve ser informada à EBC por meio da Central de Atendimento.

Mais informações podem ser obtidas no espaço do PRODAV TVs Públicas do Portal da EBC. 

Tags: prodav

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