A ANCINE e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) anunciaram nesta sexta-feira (11) a prorrogação do prazo de inscrições na Chamada Pública da Linha de Produção de Conteúdos destinados às TVs Públicas. A linha disponibiliza R$ 70 milhões, em recursos do Fundo Setorial do Audiovisual, distribuídos igualmente pelas cinco regiões do País. Os investimentos fomentarão a produção de 80 obras audiovisuais brasileiras independentes. Pelo novo prazo, as inscrições ficam abertas até o dia 18 de junho.
O Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual – CGFSA será a instância competente para decidir uma eventual suplementação do total dos recursos disponibilizados para esta Chamada Pública, ouvida a Agência Nacional do Cinema (ANCINE), que funciona como Secretaria Executiva do FSA.
Caso os recursos disponibilizados para esta Chamada Pública sejam superiores aos valores definidos para investimento, o CGFSA poderá reduzir a disponibilidade financeira e remanejar para outras ações do FSA.
Podem participar do Edital empresas com registro regular e classificadas como produtoras brasileiras independentes na ANCINE, nos termos da Instrução Normativa nº 91, pertencentes ou não a grupos econômicos, no âmbito da comunicação audiovisual de acesso condicionado previsto na Lei 12.485, de 12 de setembro de 2011, e que estejam registradas na ANCINE e na Junta Comercial com, pelo menos, uma das seguintes atividades - principal ou secundária - do Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAEs): a) estúdios cinematográficos; b) produção de filmes para publicidade; c) atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente.
Conforme consta do Edital, as empresas deverão comprovar sede na região dentro da qual irão concorrer, pelo período mínimo de dois anos completos, a contar retrospectivamente da data de encerramento das inscrições nesta Chamada Pública. Caso a empresa comprove atuação profissional de sócio na área audiovisual na região pelo período mínimo indicado, sua habilitação ficará condicionada somente à comprovação de sede na região, sem exigência de período mínimo para atuação da empresa.
A inscrição de projeto nesta Chamada Pública implica o licenciamento não oneroso para comunicação pública da obra audiovisual por canais de programação dos segmentos comunitário, universitário, legislativo e emissoras que exploram o serviço de radiodifusão pública e televisão educativa.
EBC - A distribuição da obra para a comunicação pública será realizada exclusivamente pela Empresa Brasil de Comunicações – EBC, de acordo com a seguinte sequência: a) inicialmente para os canais dos segmentos comunitário e universitário; e b) após 03 (três) meses, para as emissoras que exploram o serviço de radiodifusão pública e televisão educativa; e c) após 12 (doze) meses da distribuição inicial, para os canais legislativos federais, estaduais e municipais.
O licenciamento será restrito aos segmentos de televisão aberta no território nacional pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, sendo os 03 (três) primeiros meses em caráter de exclusividade. E será iniciado a partir da data da primeira distribuição da obra completa pela EBC, prevista para ocorrer após homologação do visionamento técnico pela EBC e apresentação de toda documentação necessária para exibição por parte da produtora (CPB, CRT ou isenção da Condecine , ficha da obra, planilha musical para ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, publicação da Classificação Indicativa junto ao Ministério da Justiça e as autorizações de uso de imagem individual, coletivas ou de acervo quando couberem).
A EBC comunicará oficialmente para cada produtor a data de distribuição e os respectivos prazos de licenciamento não oneroso e de exclusividade.