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Palestra na Campus Party discutiu a tipificação de crimes na internet

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Lei que define crimes cibernéticos é o primeiro passo para a regulamentação da internet

Criado em 01/02/13 14h49 e atualizado em 01/02/13 15h22
Por Davi de Castro Fonte:EBC

Palestra crimes cibernéticos
Palestra na Campus Party discutiu a tipificação de crimes na internet (Davi de Castro/EBC)

Não existe um crime sem lei anterior que o defina. Esse é um dos princípios da Constituição Federal. Como lidar então com as condutas criminosas na internet que não possem uma legislação específica? A impunidade pode estar com os dias contados. É que em abril deste ano entra em vigor a Lei 12.737/2012, que tipifica alguns delitos ocorridos no ambiente cibernético, como invasão de computadores, produção e disseminação de códigos maliciosos e a clonagem de cartões. A lei e os avanços que ela representa para a regulamentação da internet no país foram tema de uma palestra na manhã desta sexta-feira (1º) na Campus Party.

Conhecida popularmente como Lei Carolina Dieckmann, a lei 12.737 traz alterações no Código Penal Brasileiro, definindo certos crimes eletrônicos, como a falsificação de cartões de crédito e débito. “Essa legislação traz uma equiparação da clonagem de cartões à falsificação de documentos pessoais. Isso representa um avanço, porque antes havia uma grande dificuldade em criminalizar quem clona cartões e obtém dados, uma vez que só era possível incriminá-lo no momento em que realiza a fraude”, explicou o consultor de segurança da informação William Okuhara.

Segundo o delegado da Polícia Federal Carlos Eduardo Sobral, o tratamento de determinadas condutas na internet pelo Direito Penal é uma demanda antiga da sociedade, porque, sem uma tipificação dos delitos, as pessoas tinham que recorrer ao processo civil. “No Direito Civil, se uma pessoa sofre uma lesão a seu direito, ela mesma deve se proteger, procurar um advogado, reunir provas e processar quem cometeu a lesão. No Direito Penal, essa pessoa passa a usufruir dos instrumentos do Estado, como a polícia, para se proteger”, afirmou.

O delegado acrescenta que, sem a legislação específica, o Estado não tinha como atuar. “No Direito Civil, o reparo ao dano é possível por meio de analogias de crimes. Já no âmbito penal, isso não é possível”. Ele falou também sobre a contribuição da legislação para o trabalho policial, já que a lei prevê a criação de delegacias especializadas nas polícias Civil e Federal. O cidadão poderá recorrer a essas delegacias para encontrar o amparo necessário para uma investigação e identificação de quem feriu o seu direito. “Ao trazer o Estado junto à sociedade para garantir a segurança na internet, a lei garante também a liberdade plena daquelas pessoas que usam a rede como ferramenta de comunicação, integração e interação social”, disse.

Para o professor da Fundação Getúlio Vargas, Bruno Magrani Souza, essa lei representa um avanço na regulamentação da internet no Brasil, mas é apenas o primeiro passo. Ele ressalta, no entanto, a importância de o cidadão estar atento ao que está sendo discutido. “As leis criminais são leis que muitas vezes restringem a liberdade do indivíduo. Então, é preciso ter um cuidado especial em relação ao que é aprovado para evitar que, eventualmente, venham a restringir também a inovação na internet”, argumentou.

Souza citou o polêmico projeto de lei nº 84/1999, conhecido como “Lei Azeredo” ou “AI-5 digital”, chamado assim em referência ao ato instituído durante a ditadura militar que restringiu as liberdades individuais.O professor explicou que o texto do projeto era amplo demais e acabava criminalizando condutas que não deveriam ser enquadradas como tal. Um jovem que desbloqueia seu celular para ter acesso ao serviço de outra operadora, por exemplo, poderia ser criminalizado por isso. Nesse sentido, Souza analisa que a aprovação da Lei Carolina Dieckmann foi uma vitória que surgiu em reação à Lei Azeredo. Ele critica, no entanto, a nomenclatura pela qual ficou conhecida. “Apesar de ter ganhado força com o caso da atriz Carolina Dieckmann, a lei se insere num contexto mais geral. Existia mesmo antes de acontecer o evento com ela e foi proposta para tentar impedir a aprovação da lei que criminalizava demais a internet”, disse.

O professor enfatiza, entretanto, que, apesar do avanço que a lei 12.737 representa, a garantia dos direitos e da liberdade na rede mundial de computadores só deve ser contemplada, de fato, com a sanção do Marco Civil da Internet, projeto de lei que começou a ser desenhado em 2009 com contribuições da sociedade civil e que tramita a passos lentos desde agosto de 2011 na Câmara dos Deputados. Souza acredita que o projeto seja aprovado neste ano. "Espero que ele possa garantir um ambiente de inovação e evite a restrição da liberdades para que a tecnologia e a internet possam florescer no Brasil e se tornarem um diferencial para o crescimento do país", disse.

Creative Commons - CC BY 3.0

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