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IRPF 2013: disquetes ainda são usados no envio da declaração do imposto de renda

Criado em 05/03/13 10h40 e atualizado em 06/04/15 21h26
Por Thiago Pimenta Edição:Priscila Ferreira Fonte:Portal EBC

Lembra dos disquetes? Muitas pessoas não chegaram a ter contato com essa tecnologia, que caiu em desuso há alguns anos, mas que continua sendo aceita como forma de envio da declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal explica que o uso dos disquetes é justificado pela necessidade dos bancos autorizados, que possuem computadores que ainda dependem dos discos flexíveis.

IR 2013
IR 2013 (Receita Federal)

Lembra dos disquetes? Muitas pessoas não chegaram a ter contato com essa tecnologia, que caiu em desuso há alguns anos, mas que continua sendo aceita como forma de envio da declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal explica que o uso dos disquetes é justificado pela necessidade dos bancos autorizados, que possuem computadores que ainda dependem dos discos flexíveis.

Para utilizar esse formato é necessário um disquete novo e previamente formatado para salvar os dados da declaração. Além disso, a Receita destaca a importância de testar o disco em computadores diferentes para que o contribuinte se certifique de que a mídia está em perfeitas condições de uso. Em 2013, o Imposto de Renda Pessoa Física deverá ser declarado por meio do programa que está disponível na página da Receita Federal. Além do disquete, o contribuinte poderá enviar os dados via internet.
 

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Segundo a Receita, ainda não existem previsões para aceitação da declaração do imposto em outras mídias como cds ou pen-drives para os próximos anos.

A segurança das informações prestadas é garantida pelo órgão já que, depois de enviados, os dados inseridos no programa não permanecem na memória do computador. Isso torna possível utilizar com segurança o computador da empresa ou de um amigo para envio da declaração pela Internet. De acordo com a Receita, a declaração via internet, além de rápida, permite que eventuais tentativas de fraudes sejam descobertas de maneira instantânea. Vale lembrar que a declaração por papel foi extinta em 2011.

Em 2013, está obrigado a declarar o imposto de renda quem obteve rendimentos de, no mínimo, R$24.556,65. O prazo para o envio da declaração fica aberto de 1º de março a 30 de abril. A multa mínima para a entrega após o prazo é R$ 165,74.

 

Edição: Priscila Ferreira

Creative Commons - CC BY 3.0

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