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Palestra sobre direito digital na Campus Party

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Campus Party questiona quais são os limites do direito digital no Brasil

Criado em 05/02/15 17h10 e atualizado em 05/02/15 19h13
Por Larissa Lima Edição:Conteúdo colaborativo Fonte:Alagoas Digital

Toda ação na internet gera rastro. Os chamados logs registram a nossa atividade quando estamos conectados e podem ser utilizados nas atividades de publicidade comportamental, personalização de aplicativos e até na espionagem. Para entender quais são os limites do direito digital no Brasil, a Campus Party recebeu, nesta quarta-feira (04), Francisco Brito Cruz, diretor do InternetLab, Carlos Affonso de Souza, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS), e Jorilson Rodrigues, perito criminal federal.  

Ao longo das apresentações, realizadas no palco Netuno, os especialistas destacaram o papel da legislação brasileira na regulação dos dados gerados por meio da internet. Lei Carolina Dieckman, Marco Civil da Internet e a Lei de Proteção de Dados foram algumas das garantias legais discutidas. Em pauta, o papel das empresas de tecnologia (provedores de internet e gestores de aplicativos), a privacidade do usuário e os mecanismos para fiscalização dos ilícitos cometidos na troca de informações.

Entre os avanços apontados, Francisco Brito Cruz destacou a aprovação do Marco Civil da Internet, em abril de 2014. Para ele, o documento foi resultado possível para um projeto que tramitava há muito tempo no legislativo Federal. Ainda aguardando o decreto que deve detalhar sua atuação, a lei começa a regular a coleta de dados pessoais na internet, permitindo que o cidadão comum tenha garantida sua privacidade e que as empresas de tecnologia mantenham infra-estrutura para o trabalho da Justiça, durante as investigações.

Para Carlos Affonso Souza a participação da sociedade foi fundamental para a aprovação do documento. E, assim com Brito Cruz, convidou o cidadão a participar da Consulta Pública sobre a regulação do Marco Civil. Nesta fase, disponível até o 28 de fevereiro, o usuário brasileiro pode enviar suas sugestões sobre neutralidade da rede, privacidade na internet, registro de acesso e outras considerações para o decreto que irá detalhar a aplicação dos artigos da Lei 12.965.

Em discussão


Além do decreto, o site Pensando Direito, do Ministério da Justiça, disponibiliza uma plataforma para discutir o anteprojeto da Lei de Proteção de Dados. Mais um instrumento para normatização do comportamento digital,  a futura lei pretende regular o que se faz com os dados trafegados na internet. 

"Imagine! Você tira uma foto com amigos, mas só você não tem Facebook. Se não gostar da foto, não tem meios digitais para solicitar a exclusão e impedir a divulgação do seu nome e imagem na web". O exemplo de Carlos Souza dimensiona os impactos da lei que está em discussão. Dos artigo 16 ao 21, o anteprojeto sintetiza os direitos básicos do titular na sigla ARCO: Acesso, Retificação, Cancelamento e Oposição. Em suma, o cidadão deve ter livre acesso e conhecimento sobre como as empresas estão utilizando suas informações pessoais.

Quem desejar comentar o texto da lei, pode acessar o site Pensando Direito.
 


A Justiça


De acordo com Jorilson Rodrigues, perito criminal federal e especialista em getão de políticas de segurança pública, a legislação brasileira já apresenta grandes avanços. As dificuldades, no entanto, estão na responsabilização de criminosos localizados fora do País. 

"Não há crime perfeito. Há falta de recursos técnicos para chegar a alguns ilícitos. Mas enquanto estivermos conseguindo condenar criminosos, vou acreditar que estamos avançando", revelou.

O que fazer se for vítima de crime virtual


O juiz é o principal responsável por conseguir a reparação dos danos causados a invasão de privacidade e demais crimes realizados por meio da internet. Com o Marco Civil, o usuário que teve imagens de cunho erótico reveladas sem consentimento pode solicitar imediata retirada ao portal. O descumprimento do pedido já caracteriza descumprimento legal. Confira o passo a passo para registrar sua denúncia:

1 - Registre um print da página criminosa
2 - Para dar mais força legal à sua denúncia, vá até um cartório e solicite um registro notarial. É um documento de fé pública que afirma que determinado endereço de internet estava relacionado à imagem denunciada.
3 - Mesmo sem advogado, procure o Juizado Especial mais próximo e registre o caso. Na falta de delegacia especializada, é ele o responsável por agilizar o contato com o juiz.

Creative Commons - CC BY 3.0

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