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Internautas discutem a regulação do Marco Civil da Internet

Criado em 16/03/15 23h25 e atualizado em 17/03/15 16h25
Por Gésio Passos Fonte:Portal EBC

Após ampla mobilização social para a aprovação do Marco Civil da Internet (MCI) em 2014, chegou a hora de se discutir como colocar em prática a “constituição das redes”. Para isso, o Ministério da Justiça abriu processo de debate público para receber contribuições sobre a proposta de regulamentação do marco civil até 31 de março. 

Confira: Passo-a-passo mostra como contribuir com o Marco Civil Internet 

No último balanço divulgado pelo Ministério da Justiça, até 11 de março, o Marco Civil da Internet recebeu 364 contribuições. Diferentemente das discussões do Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais, em que foi disponibilizado um texto base para comentários, para a regulamentação do MCI o governo propôs a discussão em quatro eixos abertos, sem nenhuma contribuição inicial: guarda de registros, neutralidade, privacidade na rede e outros temas e considerações.

O Portal EBC fez uma síntese dos pontos mais comentados pelos internautas no site do governo. 

Neutralidade de rede

Uma dos pontos mais controversos do Marco Civil da Internet é a preservação e a garantia da neutralidade de rede. Ou seja, os usuários não podem ter suas conexões interferidas pelas empresas de telecomunicações, devendo ter o mesmo acesso independe do conteúdo navegado. Mas o próprio MCI já prevê que existirá exceções a neutralidade na regulamentação prevista na regulamentação da lei. E esse é um dos tema de maiores contribuições dentro da consulta pública aberta pelo MJ. 

Comentários do Marco Civil da Internet sobre a neutralidade de rede
Creative Commons - CC BY 3.0 - Comentários do Marco Civil da Internet sobre a neutralidade de rede

O usuário identificado como Rafael Oliveira destacou a necessidade de punição do chamado “traffic shapping” ou “modelagem de rede”, na qual a empresa prioriza determinados conteúdos em detrimento de outros, como por exemplo sites de vídeos. Para o autor, “as companhias telefônicas deturparam esse recurso para lesarem os consumidores, pois o utilizam há muito tempo e de forma velada, para limitar o tráfego de dados principalmente em sites de streaming de vídeo, como o YouTube.”

Já o usuário Alessandro Zelesco defendeu que a neutralidade de rede não deve impedir a evolução tecnológica. Para ele, os princípios do MCI não podem afetar o desenvolvimento de modelos de negócios na internet para a utilização diferenciada de serviços. Para o Zelesco, “no mundo conectado da Internet das Coisas é fácil perceber que dados diferentes devem ter prioridades diferentes, um dado de monitoração de frequência cardíaca depois de um ataque cardíaco é mais valioso do que “download” de e-mails e precisa ser tratado diferenciadamente”.

Outro debate sobre neutralidade são sobre os serviços de “zero ratting”, ou tarifa zero, quando as empresas oferecem serviços grátis para redes sociais e aplicativos, por exemplo. O usuário Sergio Denicoli acredita “que essas 'promoções comerciais' ferem o princípio da neutralidade da rede”, por beneficiar umas empresas em detrimento de outras. Já Fabiano Lucchese não vê como “uma violação ao princípio da neutralidade, já que tais serviços estão sendo oferecidos como uma cortesia da operadora”,  e que funcionam após a utilização da franquia contratada. Enterntato, Diogo Ribeiro reafirma a ilegalidade deste tipo de serviço, dando exemplo de gratuidade para serviços como do Whatsapp, que poderiam tornar “quase impossível que outros serviços de mensagem instantânea possam competir "no mercado”.

Guarda de registros e privacidade 

O Marco Civil da Internet diferencia dois tipos de provedores que serão reguladas pela legislação: os provedores de conexão à internet e os provedores de acesso a aplicações. Os provedores de conexão são determinados pelas empresas que fornecem o acesso à internet para os usuários, normalmente empresas de telecomunicações. Já os provedores de acesso a aplicações são as empresas que desenvolvem aplicativos, sites e redes sociais. 

Em relação a guarda de dados dos usuários, a legislação prevê responsabilidades diferenciadas para cada uma dessas empresas. Os provedores de conexão serão obrigados a guardar os registros de acesso dos usuários por até um ano, dados esses relativos ao horário e data que a máquina se conectou à rede mundial de computadores. Contudo, tais empresas não poderão guardar  qualquer tipo de dados sobre quais sites e aplicativos os usuários acessam. 

Os provedores de acesso a aplicações é que são responsáveis por guardar os registros de quais atividades foram desenvolvidas pelos usuários na internet, mas somente por seis meses.

A lei permite ainda que tanto a guarda dos registros de aplicação quanto de conexão sejam realizados por um período maior do que o permitido, sendo necessário requerimento de autoridade policial, administrativa ou do Ministério Público.

Comentários do Marco Civil da Internet sobre guarda de registros
Creative Commons - CC BY 3.0 - Comentários do Marco Civil da Internet sobre guarda de registros

O usuário José Antonio Milagre questionou a não existência de um prazo para ampliação das guardas dos dados. Para ele, “não estabelecer um período máximo ou especificar o que seja 'Prazo Superior” pode representar o logging (registro) contínuo das atividades do usuário da Internet, o que viola termos e princípios do próprio Marco Civil”. Tomé Nogueira afirma ainda que este artigo desconsidera a necessidade de ordem judicial o que pode ferir o “princípio expresso no próprio texto do Marco civil da internet em seu Art. 3º, II 'proteção da privacidade'.”

Outras temáticas

Outras contribuições foram apresentadas pelos usuários para regulamentação do Marco Civil da Internet. Sobre a liberdade de expressão, por exemplo, a usuária Priscila Peixoto disse que o próprio MCI evitaria a censura uma vez que as empresas não seriam mais “responsáveis pelos conteúdos gerados por terceiros”, impedindo assim a retirada de postagens de seus usuários sem que haja uma ordem judicial específica. Para David Pimenta, apesar de não serem responsabilizadas mais pelos conteúdos publicados, o MCI não visa “impedir a autorregulação de seus ambientes virtuais por partes desses provedores, nem obrigá-los a manter conteúdos quaisquer”, podendo assim retirar conteúdos que violem suas políticas de conteúdos ou de privacidade de seus usuários.

Confira a importância da sociedade contribuir para o debate do Marco Civil da Internet na visão de Veridiana Alimonti, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec):

Creative Commons - CC BY 3.0

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