Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, durante sessão onde o STF julga réus do mensalão por crime de formação de quadrilha

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Ministro do STF vota pela proibição do contingenciamento do Fundo Penitenciário

Criado em 27/08/15 19h38 e atualizado em 27/08/15 20h13
Por André Richter Fonte: [2]

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (27) para proibir o Poder Executivo de contingenciar verbas do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). A questão é discutida em uma ação na qual o Psol pede que a Corte determine que o Executivo adote providências para melhorar as condições dos presídios.

O julgamento foi interrompido após o voto do ministro e será retomado na quinta-feira (3).

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, participa do programa Espaço Público (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

No voto, Marco Aurélio Mello determina a liberação do saldo acumulado do fundoArquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

De acordo com o voto do ministro, o Executivo também fica obrigado a liberar o saldo acumulado do fundo. Marco Aurélio determinou que os juízes fundamentem todas as prisões provisórias, considerem o quadro de superlotação dos presídios ao determinar as prisões e estabeleçam, quando possível, medidas alternativas ao encarceramento.

Para tentar diminuir a superlotação, o ministro propôs que os tribunais passem a realizar, em 90 dias, audiências de custódia. Essas audiências já foram implantadas em 16 estados pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

Com a audiência, presos em flagrante são levados ao juiz em até 24 horas. Na oportunidade, o magistrado avalia a necessidade de manter o acusado preso.

No voto, Marco Aurélio disse que o STF pode determinar que o Poder Executivo faça melhorias no sistema carcerário. O ministro destacou que políticas públicas voltadas para presos são impopulares, e, portanto, o quadro de superlotação não mudará.

"Tratando o Funpen de recurso com  destinação legal específica, é inafastável a circunstância de não poderem ser utilizados para satisfazer exigência de contingenciamento, atendimento de passíveis contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos”, justificou o ministro.

Advogado-geral da União, Luis Inácio Adams informou ao STF que o Poder Executivo não está inerte diante da situação dos presídios. Acrescentou que, nos últimos quatros anos, a execução de projetos apresentados ao Funpen foi de quase 100%. Segundo Adams, o grande número de presos provisórios que ainda não foram julgados pela Justiça também contribui para a superlotação.

“Nos últimos quatro anos, a execução média das dotações autorizadas pelo Congresso Nacional para aplicação no Funpen representa 81,99%. Estou falando da execução. Em 2014, um ano fiscal difícil, a execução orçamentária chegou a 92% da dotação autorizada. Portanto, não há contingenciamento a impedir a execução e a realização de projetos.”

Para o advogado-geral, também é preciso mudar o tratamento oferecido aos apenados e promover uma politica efetiva de ressocialização e de medidas alternativas. " O que precisamos buscar é um entendimento nacional sobre isso, um diálogo nacional que passe pelos três poderes e pelos estados, que têm de participar dessa discussão de forma ativa e compromissada. Dessa forma, conseguiremos efetivamente enfrentar e resolver o problema a curto prazo."

Em outra decisão sobre as condições dos presídios, o STF decidiu, no início deste mês, que a Justiça pode obrigar o Estado a reformar presídios em condições precárias. Por unanimidade, os ministros decidiram que a Justiça deve intervir quando ocorrer omissão do Poder Executivo em garantir tratamento digno aos presos.

Tags:  STF [6], presídios [7], Funpen [8], verbas [9], contigenciamento [10], Geral [11]
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