Vista aérea da Reserva Raposa Serra do Sol. Em 23/05/2008.

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Executivo vai analisar se Portaria 303 será reeditada, diz AGU

Criado em 23/10/13 19h52 e atualizado em 23/10/13 20h17
Por André Richter Edição:Carolina Pimentel Fonte:Agência Brasil [2]

Vista aérea da Reserva Raposa Serra do Sol
Vista aérea da Reserva Raposa Serra do Sol. Em 23/05/2008. (FAB/CCOM )

Brasília – A secretária-geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Maria Mendonça, disse nesta quarta-feira (23) que o Poder Executivo vai analisar se a Portaria 303 será reeditada. A norma estabeleceu que advogados e promotores públicos devem observar o cumprimento das mesmas condições impostas à demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, mas foi suspensa em 2012 após protestos de índios e de organizações indigenistas até decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Na sessão de hoje, o STF manteve a validade das 19 condicionantes que foram estabelecidas em 2009 no processo sobre a demarcação da terra indígena. Na mesma decisão, a Corte também entendeu que as regras não podem ser aplicadas em outros processos [6] de demarcação. Os ministros seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso.

Segundo Grace, a AGU entende que a decisão do STF cria precedente, que pode ser usado para validar outras demarcações. “Ficou muito claro no julgamento que, muito embora a decisão não tenha efeito vinculante, é um precedente com diretrizes para outras demarcações. O julgamento em nada foi contrário ao que estava expresso na portaria. É uma diretriz de interpretação que vai valer para outras demarcações”, disse. 
 

Edição: Carolina Pimentel

 

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