Salvador - Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães

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Declaração de Bens de Viajante poderá ser transmitida ainda do exterior

Criado em 16/08/13 13h09 e atualizado em 16/08/13 13h44
Por Daniel Lima Edição:Denise Griesinger Fonte:Agência Brasil [2]

Salvador - Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães
A declaração eletrônica permitirá que as informações sobre bens e valores de passageiros em viagem internacional ou turistas estrangeiros sejam transmitidas por meio da internet, utilizando computadores, tablets e smartphones(Fábio Pozzebom/ABr)

Brasília – A nova Declaração Eletrônica de Bens de Viajante [3] (e-DBV) poderá ser transmitida ainda do exterior, com antecedência de 30 dias e permitirá que o viajante providencie o pagamento do imposto de importação pela internet para desburocratizar a entrada no país.

O pagamento de impostos incidentes sobre o excesso de bagagem do passageiro que vem do exterior com cartão de débito começou a funcionar no início do ano. Antes, o turista era obrigado a ir a um banco para pagar o imposto devido.

“Estamos facilitando a vida do turista que superou a cota e está procurando regularizar a situação”, informou o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci, ao anunciar a medida.

Hoje, o Diário Oficial da União publicou instrução normativa que institui a e-DBV. A declaração eletrônica permitirá [4] que as informações sobre bens e valores de passageiros em viagem internacional ou turistas estrangeiros sejam transmitidas por meio da internet, utilizando computadores, tablets e smartphones. A medida, além de facilitar a vida de turistas, faz parte de um projeto maior da Receita para aumentar o controle na aduana e identificar irregularidades de forma ágil.

Além de aeroportos, a e-DBV passa a ser utilizada em portos e pontos de fronteira e a declaração em papel deve ser extinta em março do ano que vem. Com o novo sistema, que vem sendo implementado em módulos, a Receita Federal pretende integrar todas as ações de controle realizadas por órgãos de governo – como Exército e Ministério da Agricultura, além de incluir todas as informações disponíveis sobre o passageiro antecipadamente, como dados das companhias transportadoras e frequência do viajante ao exterior.

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Futuramente, serão introduzidos mais sistemas de controles, como câmara de reconhecimento facial para identificar cada um dos passageiros. “O Brasil tem enfrentado um crescimento de passageiros internacionais e nacionais. Tudo isso está evoluindo para um gerenciamento de risco de interesse da Receita e de outros órgãos, visando incluir a segurança”, disse Checcucci.

A Receita vai permitir também que a declaração seja feita dentro do avião, para ser transmitida após o desembarque, assim que houver sinal de rede disponível. Com isso, o usuário pode, por exemplo, enviar as informações digitadas, no mesmo instante, entram na base de dados armazenada nos computadores da Receita Federal.

Para orientar o turista, a Receita disponibilizou em seu site um manual [6] com informações relevantes para o turista, como itens isentos de impostos e o limite de quantidade. O texto está disponível para impressão e pode ser dobrado e facilmente transportado durante a viagem.

Estão dispensados da declaração de bagagem os turistas brasileiros que fizerem compras no exterior dentro da cota estabelecida de US$ 500 e voltarem ao país de avião ou navio. As medidas também valem para quem usa transporte fluvial, lacustre ou terrestre, porém o limite é US$ 300. As regras estão na Instrução Normativa 1.059.

Edição: Denise Griesinger

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