São Gonçalo, no Rio de Janeiro, é um dos municípios que contam com segundo turno

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Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

Criado em 22/09/14 15h13 e atualizado em 22/09/14 16h17
Por Fernanda Duarte* Fonte:Portal EBC

Eleições em São Gonçalo (RJ)
Regras e normas eleitorais visam garantir a lisura das eleições e o direito ao voto dos brasileiros (Foto: Tânia Rego/ABr)

Nos dias 5 e 26 de outubro serão realizadas as eleições gerais no país, em que serão escolhidos pelo voto popular para cargos dos legislativos (deputados estaduais e distritais, deputados federais e senadores) e dos executivos (governadores e presidente da República).

Nesses dias, uma série de normas e procedimentos deve ser seguida por eleitores, candidatos a cargos eletivos e cabos eleitorais para garantir a lisura do processo de votação, de acordo com a legislação eleitoral. Confira quais são eles.

Pode:

- manifestação de preferência por candidato, partido ou coligação com uso de broches, bandeiras e adesivos de forma silenciosa e individual;

- “cola eleitoral” - o eleitor pode anotar os números dos candidatos para levar à urna eletrônica.

Veja também no Portal EBC:

Saiba como denunciar crimes e irregularidades eleitorais [2]

Confira quais os horários de votação nos estados [3]

O que acontece se você não votar e como justificar a ausência [4]

Propaganda eleitoral: saiba o que pode e o que não pode durante a campanha [5]

Não pode:

- manifestação de preferência coletiva por candidato, partido ou coligação, com uso de bandeira, vestuário padronizado;

- uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

-  divulgação de qualquer espécie de propaganda de candidato, partido político ou coligação (“boca de urna”), incluindo a distribuição de “santinhos”;

- fornecimento de alimentação e transporte a eleitores no dia da eleição por candidatos ou partidos políticos, seja na cidade ou no campo.

As atividades são consideradas crimes eleitorais e estão sujeitas às penalidades previstas no Código Eleitoral. Se souber ou presenciar qualquer crime eleitoral, o eleitor deve denunciar ao Ministério Público Eleitoral.

Clique aqui [2] para saber como fazer a denúncia.

Na hora de votar

Para votar, o eleitor poderá apresentar um documento oficial com foto (carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação).

É proibido portar aparelho de telefonia móvel, câmeras fotográficas, filmadoras, aparelho de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que viole o sigilo do voto nas cabines de votação. Caso o eleitor esteja de posse desses equipamentos, eles devem ficar retidos na mesa da seção eleitoral em que o eleitor estiver votando.

Lei Seca

Vale lembrar que a proibição da venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição é de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral, de cada Estado. Isso quer dizer que o Estado é que irá decidir se a venda de bebidas alcoólicas será proibida ou não nos dias 5 e 26 de outubro.

* Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

Creative Commons - CC BY 3.0

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