one pixel track analytics scorecard

Digite sua busca e aperte enter


Urna eletrônica

Imagem: Foto: José Cruz/Arquivo/Agência Brasil

Compartilhar:

Saiba como denunciar crimes e irregularidades eleitorais

Criado em 27/08/14 18h29 e atualizado em 14/10/14 08h56
Por Fernanda Duarte* Fonte:Portal EBC

Homem falando ao celular
Para evitar abusos de candidatos, partidos e coligações, o cidadão deve denunciar crimes e irregularidades eleitorais (Foto: Antônio Cruz/Arquivo ABr)

Comprar votos, coagir o eleitor a votar em algum candidato e violação do sigilo do voto configuram práticas abusivas que impedem o eleitor a exercer o seu direito de votar ou de escolher livremente o voto.

Por isso, ao ficar sabendo de qualquer crime ou irregularidade eleitoral, o cidadão deve denunciar o fato e, assim, contribuir para que esse tipo de atitude não prejudique as eleições. Entenda como denunciar:

Veja também no Portal EBC:

Propaganda eleitoral: saiba o que pode e o que não pode durante a campanha

Campanha eleitoral na internet: conheça as regras

Lei da Ficha Limpa: saiba em que casos o candidato pode ter a candidatura barrada

Confira as diferenças entre eleições proporcional e majoritária

Se a maioria dos votos forem nulos a eleição é anulada?

A denúncia

Para que a denúncia seja apurada com mais rapidez e eficácia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que, ao ficar sabendo de qualquer crime ou irregularidade eleitoral, o cidadão denuncie o fato ao Ministério Público Eleitoral de sua cidade ou região. Isso porque é por meio da Procuradoria Regional Eleitoral que a denúncia será protocolada e, caso existam indícios suficientes caracterizando a conduta criminosa, encaminhada para o Tribunal Regional Eleitoral para possível abertura de processo e tomada das medidas cabíveis (aplicação de multa, impugnação de candidatura, entre outras punições previstas em lei).

O ideal é que as denúncias apresentem o maior número de detalhes, indicando, sempre que possível, os nomes dos envolvidos nas fraudes e o local onde ocorreu ou está ocorrendo o fato criminoso. Se dispuser de documentos, fotos ou vídeos que comprovem a prática do crime denunciado, eles também podem ser enviados ao Ministério Público Eleitoral.

O nome do denunciante poderá ser mantido em sigilo.

Denúncias online e por telefone

Para facilitar a vida do cidadão, serviços para denúncias de desrespeito à lei eleitoral estão disponíveis pela internet estão disponíveis nos sites das Procuradorias e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Além disso, há um serviço de atendimento de denúncias por telefone, o Disque Denúncia, promovido pelo movimento Pensamento Nacional das Bases Empresariais – PNBE e outras entidades em parceria com a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo.

O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h30 às 14h, pelos números: 4003-0278, para capitais e regiões metropolitanas, e 0800 881 0278, para as demais regiões do Brasil.

Crimes X ilícitos eleitorais

É importante ressaltar que nem toda irregularidade cometida durante o processo eleitoral é considera como um crime.

De acordo com o TSE, configuram como crime as ações que ofendem os princípios resguardados pela legislação eleitoral. A compra de votos, por exemplo, é tida como crime por ofender o princípio da liberdade e do sigilo do voto, além da lisura e legitimidade das eleições.

Assim, classificados como crimes eleitorais, estão desde as condutas que prejudicam a inscrição de eleitores, passando por propagandas irregulares, calúnias a candidatos, divulgação de pesquisas falsas até a violação da apuração dos resultados. As penas podem ser de detenção, reclusão ou pagamento de multa.

Já os ilícitos eleitorais também são irregularidades menos graves, como deixar de mencionar a legenda na propaganda eleitoral ou utilizar cartaz ou placa em tamanho maior do que o especificado, para as quais a legislação eleitoral prevê sanções civis menores, como multa eleitoral, cassação do registro de candidatura, declaração de inelegibilidade e cassação de diploma eleitoral.

* Com informações do Tribunal Superior Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia Fazer uma Reclamação Fazer uma Elogio Fazer uma Sugestão Fazer uma Solicitação Fazer uma Simplifique

Deixe seu comentário