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Ausência de Gilmar Mendes e atraso de Celso de Mello provocaram modificações na pauta do STF

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Mendes e Barbosa mudam voto e condenam Duda Mendonça e sócia por evasão de divisas

Criado em 17/10/12 16h30 e atualizado em 17/10/12 17h22
Por Heloisa Cristaldo Edição:Carolina Pimentel Fonte:Agência Brasil

Ausência de Gilmar Mendes e atraso de Celso de Mello provocaram modificações na pauta do STF
Os argumentos de Mendes motivaram o relator do processo, Joaquim Barbosa, a também alterar seu voto pela condenação dos publicitários (Fábio Possebom/ABr)

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (17) o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, com a reconsideração de dois votos no Capítulo 8. Encerrado na última segunda-feira (15), o capítulo trata de evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, além de réus ligados a Marcos Valério e ao Banco Rural.

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Em vez de começar o voto sobre o Capítulo 7, esperado para o início da sessão, o ministro Gilmar Mendes pediu a palavra para alterar seu voto sobre a acusação de evasão de divisas envolvendo Duda e Zilmar. O ministro disse que pensou melhor no assunto e entendeu que eles devem ser condenados. A alteração foi possível porque os ministros podem mudar o voto até a proclamação final do resultado.  

Mendes alegou que os depósitos na conta de Duda Mendonça, no exterior, aconteceram ao longo de nove meses em 2003 e coincidiram com atos ilícitos de desvio de dinheiro público. "A licitude de seu crédito [de Duda] não lhe confere o direito de receber de qualquer forma ou maneira. A dívida não pode ser liquidada de uma maneira lícita". O valor de R$ 10 milhões era efetivamente devido ao publicitário pelo PT por serviços prestados na campanha presidencial de 2002.

Os argumentos de Mendes motivaram o relator do processo, Joaquim Barbosa, a também alterar seu voto pela condenação dos publicitários. Quando apresentou seu voto na última segunda-feira (15), Barbosa votou pela absolvição dos empresários por uma questão técnica, mas disse que estava aberto a mudar de entendimento ao longo do julgamento. Até agora, sete ministros votaram pela absolvição dos réus e três pela condenação (Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa).

Após a discussão retroativa do Capítulo 8, Gilmar Mendes iniciou seu voto sobre o Capítulo 7, que trata do crime de lavagem de dinheiro envolvendo ex-deputados petistas, o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL, atual PR) e alguns assessores. O julgamento desse capítulo começou na semana passada, mas foi suspenso quando ainda faltavam os votos de três ministros.

Os votos desses ministros serão fundamentais para definir os placares relativos aos ex-deputados federais João Magno (PT-MG), Paulo Rocha (PT-PA) e do ex-ministro Anderson Adauto, que já têm 5 votos a 2 pela absolvição. Os demais réus do capítulo estão sendo absolvidos por todos os ministros que votaram até agora: o ex-deputado Professor Luizinho (PT-SP) e os assessores Anita Leocádia e José Luiz Alves.

Ainda hoje, a Corte pode começar a analisar o Capítulo 2, o último do julgamento. O item trata do crime de formação de quadrilha envolvendo 13 réus, entre eles o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino.

*Colaborou Débora Zampier

Edição: Carolina Pimentel
 

Creative Commons - CC BY 3.0

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