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Joaquim Barbosa retoma voto sobre crime de formação de quadrilha
Criado em 18/10/12 15h00
e atualizado em 18/10/12 15h13
Por Heloisa Cristaldo*
Edição:Carolina Pimentel
Fonte:Agência Brasil
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, com a conclusão do voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa, sobre o Capítulo 2, que trata do crime de formação de quadrilha.
Confira como está o voto dos ministros para o crime de formação de quadrilha
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Na sessão de ontem (17), Barbosa iniciou a leitura de seu voto e se dedicou a mostrar as relações entre o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu e o publicitário Marcos Valério. O ministro citou trechos da denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e vários depoimentos – com destaque ao testemunho do ex-deputado federal Roberto Jefferson, que revelou o esquema.
Barbosa encaminha seu voto no sentido de colocar, novamente, Dirceu na posição de mandante do esquema do mensalão, como já fez no capítulo sobre corrupção ativa.
Além de José Dirceu e Valério, figuram nesse capítulo o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro da legenda Delúbio Soares, os réus do núcleo publicitário - Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias; e os réus do núcleo financeiro - Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório.
*Colaborou Débora Zampier
Edição: Carolina Pimentel
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