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Ministros do Supremo voltam a discutir sobre lavagem de dinheiro no julgamento do mensalão

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Lewandowski conclui que José Dirceu não participou do mensalão

Criado em 04/10/12 17h19 e atualizado em 04/10/12 17h34
Por Débora Zampier e Heloisa Cristaldo Edição:Lana Cristina Fonte:Agência Brasil

Lewandowski
Ao contrário de Joaquim Barbosa, Lewandowski absolveu José Dirceu (José Cruz/ABr)

Brasília – O ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu foi inocentado hoje (4) da acusação de corrupção ativa pelo revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) disse que não há provas da participação de Dirceu na distribuição de dinheiro a políticos da base aliada ao governo entre 2003 e 2004, esquema conhecido como mensalão.  

Infográfico - Confira o resultado do julgamento do "mensalão" após o voto de Lewandowski

“Não afasto a possibilidade que José Dirceu tenha de fato participado desses eventos, não descarto que foi até mentor da trama criminosa, mas o fato é que isso não encontra ressonância na prova dos autos”, disse Lewandowski, que criticou o trabalho do Ministério Público Federal (MPF), classificando as imputações como “políticas muito mais que jurídicas”.

“Mesmo após vasta instrução, o Ministério Público limitou-se a potencializar o fato de José Dirceu exercer funções públicas para imputar diversos crimes sem dar-se ao trabalho de descrever, ainda que minimamente, as condutas delituosas que foram praticadas por ele. São meras suposições, figurino genérico no qual se poderia encaixar qualquer personagem que ocupasse alto cargo no governo central”, disse o ministro.

O revisor desqualificou o depoimento do presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, o primeiro a envolver Dirceu no mensalão, afirmando que ambos são “inimigos figadais”. Por outro lado, destacou depoimentos de petistas, que, segundo ele, deram prova “torrencial e avassaladora” que Dirceu se afastou da administração do PT quando assumiu cargo de ministro da Casa Civil. “Supor que, nos bastidores, [Dirceu] estivesse manejando os cordéis deste teatro de fantoches é uma possibilidade, mas não é uma realidade processual”.

De acordo com Lewandowski, os depoimentos colhidos comprovam ainda que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares agia com “total autonomia” e que Dirceu não sabia dos empréstimos fraudulentos e da distribuição de dinheiro a parlamentares. O ministro também entendeu que sequer ficou comprovado o papel de articulador político de Dirceu. Como exemplo, citou a reforma da Previdência, que, segundo Lewandowski, foi negociada no Congresso Nacional pelo então ministro da Previdência Ricardo Berzoini.

O revisor ainda argumentou que não há prova cabal da relação íntima entre Dirceu e Marcos Valério e nem de que Dirceu influenciou a indicação de pessoas no governo em troca de vantagens financeiras a parlamentares. Para o ministro, as conclusões para incriminar o réu são embasadas em ilações e em depoimentos de “ouvir dizer” e há vários outros depoimentos que dizem justamente o contrário.

Sobre as vantagens obtidas pela então mulher de José Dirceu, Ângela Saragoça, com os bancos citados na ação penal, e com o réu Rogério Tolentino, Lewandowski entendeu que não há ilicitude nos atos. Destacou, ainda, que esses fatos não são relevantes para a discussão sobre corrupção ativa.

Segundo Lewandowski, a denúncia não informa a ação específica praticada por Dirceu em relação aos partidos da base aliada nem o ato que ele esperava dos parlamentares. Para comprovar seu ponto de vista, o revisor apresentou estudo divulgado na Comissão Parlamentar Mista (CPI) dos Correios que não identifica correlação entre os pagamentos e as votações importantes para o governo. “Não estou dizendo que não possa ter havido compra de voto. Estou dizendo que há prova para todos os gostos nesse imenso acervo probatório”.

Confira placar parcial da segunda metade do Capítulo 6, que trata do crime de corrupção ativa entre políticos do PT e PL e no núcleo publicitário:
 
1) José Dirceu: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)
 
2) José Genoíno: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)
 
3) Delúbio Soares: 2 votos pela condenação
 
4) Anderson Adauto: 2 votos pela absolvição
 
5) Marcos Valério: 2 voto pela condenação
 
6) Ramon Hollerbach: 2 votos pela condenação
 
7) Cristiano Paz: 2 votos pela condenação
 
8) Rogério Tolentino: 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)
 
9) Simone Vasconcelos: 2 votos pela condenação
 
10) Geiza Dias: 2 votos pela absolvição

Edição: Lana Cristina
 

Creative Commons - CC BY 3.0

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