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Resultado empatado sobre ex-deputados acusados de lavagem de dinheiro
Criado em 17/10/12 18h08
e atualizado em 17/10/12 18h47
Por Débora Zampier
Edição:Carolina Pimentel
Fonte:Agência Brasil
Brasília – Mais três empates no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, foram formados hoje (17) no Supremo Tribunal Federal (STF). Com 5 votos pela absolvição e 5 pela condenação, os ministros adiaram o desfecho da situação dos ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG) e do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL, atual PR) em relação ao crime de lavagem de dinheiro.
Confira como ficaram os votos em relação ao crime lavagem de dinheiro
Confira como ficou o resultado geral do julgamento
Celso de Mello condena ex-deputados e ex-ministro por lavagem de dinheiro
Gilmar Mendes condena réus por lavagem de dinheiro
O resultado ocorreu após o voto do presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, último a se pronunciar. O ministro classificou de “heterodoxo e inusual, matreiro, para não dizer malandro” os pagamentos feitos pelo núcleo do publicitário Marcos Valério aos políticos.
“Quando identifico convergência de pleno conhecimento da engenharia financeira desse aparato publicitário-financeiro com o modus operandi de tanto dinheiro a granel - e pagamentos a granel, tal o número de beneficiários -, quando vejo perfeita ciência convergente, concluo pela procedência da ação”, disse Britto.
Com o empate, a situação do trio será definida apenas na reta final do julgamento, quando serão definidas as penas de cada um dos 37 réus. A outra situação em que foi registrado empate no julgamento também é relativa ao crime de lavagem de dinheiro envolvendo o ex-deputado José Borba (PMDB-PR).
Britto ainda fechou o placar de dez votos unânimes pela absolvição do ex-deputado Professor Luizinho (PT-SP) e dos assessores Anita Leocádia e Anderson Adauto, pois entende que não ficou provado que eles tinha ciência do esquema criminoso.
Confira o placar final do Capítulo 7 – lavagem de dinheiro envolvendo PT e PL:
1) Paulo Rocha: 5 votos a 5 (Condenam: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto / Absolvem: Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)
2) Anita Leocádia: 10 votos pela absolvição
3) João Magno: 5 votos a 5 (Condenam: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto / Absolvem: Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)
4) Professor Luizinho: 10 votos pela absolvição
5) Anderson Adauto: 5 votos a 5 (Condenam: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto / Absolvem: Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)
6) José Luiz Alves: 10 votos pela absolvição
Edição: Carolina Pimentel
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