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Prisão imediata de réus é inconstitucional, diz Celso de Mello
Criado em 18/10/12 19h31
e atualizado em 18/10/12 20h31
Por Heloisa Cristaldo
Edição:Carolina Pimentel
Fonte:Agência Brasil
Brasília – O ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello disse hoje (18) que é inconstitucional a prisão imediata dos réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ao falar com jornalistas no final da sessão, ele disse que existem outros processos julgados na Corte com esse entendimento, e não faz sentido mudar apenas para este caso. Foi a primeira vez que um ministro do STF se posicionou sobre a questão.
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A discussão sobre o momento de prisão dos réus vem provocando debate no STF desde o início do julgamento. Em sua sustentação oral, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a prisão imediata dos réus assim que o julgamento terminar. O STF entende, no entanto, que o réu só é considerado culpado quando a decisão transita em julgado, ou seja, quando não há mais qualquer tipo de recurso possível.
Ao comentar o assunto hoje, Gurgel reafirmou a necessidade da aplicação imediata da decisão do STF. “O que a sociedade espera é que a decisão do STF tenha a devida eficácia. Vamos insistir na execução [prisão dos réus].” O procurador disse ainda que pretende entregar um documento (memorial) reforçando o argumento aos ministros da Suprema Corte.
Diferentemente da previsão do ministro-relator, Joaquim Barbosa, de conclusão do julgamento na próxima semana, Celso de Mello declarou que a ação deve terminar apenas em novembro. O ministro afirmou que a Corte deve interromper o julgamento durante a viagem de Barbosa para tratamento de saúde na Alemanha, e finalizar apenas após o retorno do magistrado.
Edição: Carolina Pimentel
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