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Ministros do STF

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Cristiano Paz é condenado a quase 26 anos de prisão

Criado em 08/11/12 17h24 e atualizado em 08/11/12 18h28
Por Débora Zampier Edição:Carolina Pimentel Fonte:Agência Brasil

Julgamento do caso conhecido como "mensalão"
STF decide por quase 26 anos de orisão para Cristiano Paz (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a análise das penas do publicitário mineiro Cristiano Paz, na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão, além de multa de aproximadamente R$ 2,533 milhões.

 

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As penas do publicitário correspondem às fixadas ao réu Ramon Hollerbach, seu ex-sócio, para os crimes coincidentes. A semelhança de condutas entre os réus permitiu que as penas de Paz fossem fixadas mais rapidamente, em poucas horas, enquanto a discussão sobre Hollerbach levou dois dias e meio na Corte.

A soma final da pena de Paz é menor que a de Hollerbach – que recebeu quase 30 anos de prisão – porque o primeiro réu não foi condenado pelo crime de evasão de divisas envolvendo o publicitário Duda Mendonça e a sócia Zilmar Fernandes.

Os ministros voltaram a lembrar que as penas podem ser alteradas até o final do julgamento. O valor das multas também não são definitivos, pois são considerados valores aproximados apresentados pelos ministros, que ainda precisam passar por atualização monetária.

O plenário analisa agora as penas relativas ao advogado Rogério Tolentino, que prestava serviços a Marcos Valério.

Confira as penas fixadas para o réu Cristiano Paz (publicitário):
 
Capítulo 2 – Formação de quadrilha

1) formação de quadrilha: dois anos e três meses de reclusão

Capítulo 3 – Desvio de dinheiro público

1) Câmara dos Deputados
a) corrupção ativa (de João Paulo Cunha): dois anos e seis meses de reclusão + 100 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 240 mil)
b) peculato (contrato da SMP&B): três anos de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil)

2) Banco do Brasil
a) corrupção ativa (de Henrique Pizzolato): dois anos e oito meses de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 432 mil)
b) peculato (bônus de volume e Fundo Visanet): três anos, dez meses e 20 dias + 190 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 494 mil)

Capítulo 4 – Lavagem de dinheiro

a) lavagem de dinheiro: cinco anos e dez meses de reclusão + 166 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 431 mil)

Capítulo 6 – Corrupção de parlamentares

a) corrupção ativa: cinco anos e dez meses de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil)

Edição: Carolina Pimentel

Creative Commons - CC BY 3.0

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