one pixel track analytics scorecard

Digite sua busca e aperte enter


Para diretor do Inesc, pagamento de impostos deve ser relativo ao salário

Imagem:

Compartilhar:

Imposto de Renda: saiba como recuperar o recibo da declaração anterior

Criado em 06/03/13 10h25 e atualizado em 03/01/15 11h47
Por Thiago Pimenta* Edição:Priscila Ferreira Fonte:Portal EBC

Redução de impostos para os pobres depende de reforma, diz Inesc
A segunda via do recibo também pode ser obtida no serviço “Declaração IRPF” do Portal e-CAC. (Foto: Receita Federal)

Bate-papo esclarece dúvidas dos internautas

 

Muitos contribuintes se deparam com um problema logo no início do preenchimento da declaração do imposto de renda: o número de registro do documento do ano anterior. O recibo de entrega é impresso após a transmissão da declaração e serve como prova de que o contribuinte a realizou. Muitos, no entanto, acabam perdendo ou não dispondo facilmente esse dado na hora do preenchimento.

Solucione suas dúvidas. Acesse o Guia do IRPF 2013 do Portal EBC

No caso de a declaração ter sido gravada e enviada a partir do disco rígido de um computador, a informação está gravada na pasta “C:\Arquivos de Programas\Programas SRF\IRPF\Gravadas”, criada no ano em que o informante declarou. Nesse caso, para imprimir o recibo, o contribuinte deve acessar esses dados pelo próprio programa da Receita, clicando em “declaração”, “imprimir” e depois em “recibo”.

Caso a declaração do ano anterior tenha sido feita por meio de disquete, o mesmo caminho anterior poderá estar disponível com as informações.

*Atualizado em 17/04/13 para correção de informação sobre o uso do Código de Acesso.

Leia também:

IR 2013: confira o passo a passo para organizar a declaração do imposto de renda

IRPF 2013: disquetes ainda são usados no envio da declaração do imposto de renda

IR 2013: tire suas dúvidas sobre a declaração



A segunda via do recibo também pode ser obtida no serviço “Declaração IRPF” do Portal e-CAC, que pode ser acessado com um código ou certificado digital. Esse método só funciona se o contribuinte já possuir um certificado digital ou código de acesso gerado em momentos anteriores. Mas, se o contribuinte não possuir o certificado digital ou um código de acesso já gerado, a única forma de resgatar o número do recibo é recorrer a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.

A Receita Federal orienta que é importante para o contribuinte ter o recibo impresso, principalmente nos casos em que é necessário retificar a declaração. Esta, por exemplo, é outra ocasião quando o número do recibo é exigido.

Em 2013, está obrigado a declarar o imposto de renda quem obteve rendimentos de, no mínimo, R$24.556,65. O prazo para o envio da declaração fica aberto de 1º de março a 30 de abril. A multa mínima para a entrega após o prazo é R$ 165,74.

Edição: Priscila Ferreira

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia Fazer uma Reclamação Fazer uma Elogio Fazer uma Sugestão Fazer uma Solicitação Fazer uma Simplifique

Deixe seu comentário