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LAI lei de acesso à informação pública

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Números da Lei de Acesso à Informação não representam a realidade, indica ONG

Criado em 16/05/13 08h57 e atualizado em 16/05/13 09h45
Por Débora Zampier Edição:Talita Cavalcante Fonte:Agência Brasil

LAI Lei de Acesso à Informação Pública
Números da Lei de Acesso à Informação não representam a realidade, indica ONG

Brasília – Estatísticas divulgadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) para comemorar o primeiro aniversário da vigência da Lei de Acesso à Informação estão sendo questionadas por especialistas. Levantamento da organização não governamental (ONG) Artigo 19 indica o verdadeiro índice de satisfação com as respostas não chega a 93%, conforme divulgado pelo governo, e sim de pouco menos de 50%.

Segundo representantes da ONG, a diferença pode resultar das várias metodologias usadas para medir a satisfação com o atendimento. “É pelo fato de não ter interposição de recurso? Esse critério é duvidoso, pois a pessoa pode ter perdido o prazo ou não sabia que podia recorrer. Além disso, nem todo mundo responde o formulário liberado após o atendimento”, analisa o coordenador da área de acesso à informação da organização ONG Artigo 19, Alexandre Andrade Sampaio.

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Embora reconheçam que a Lei de Acesso à Informação representou um avanço, os pesquisadores afirmam que a sociedade deve ficar alerta para garantir o cumprimento da norma. “Há muitos órgãos resistentes e talvez até incapazes de atender plenamente às exigências da lei. Há muita contrariedade de fornecer informações com o conceito de que a visão desse órgão vai cair”, analisa o cientista político David Fleischer, integrante da ONG Transparência Brasil.

Um dos pontos mais sensíveis é a divulgação de salários nominais de funcionários públicos, que motivou várias ações na Justiça. Também há críticas sobre a postura pouco proativa de órgãos públicos na liberação de informações obrigatórias pela Lei de Acesso. Especialistas defendem a uniformização de procedimentos entre os órgãos e a adoção de ferramentas padronizadas para facilitar a consulta e fiscalização.

Para a diretora da Artigo 19 na América do Sul, Paula Martins, os órgãos devem treinar servidores e lançar campanhas de esclarecimento à população para evitar deslizes. “Verificamos casos de explícito desrespeito à lei de acesso, por exemplo, com a exigência de pagamento de taxas para protocolização dos pedidos de informação, ou municípios que só aceitavam pedidos apresentados por residentes na localidade”, relata.

Outro erro recorrente é a retenção de dados públicos sob o argumento de que há direito autoral ou pelo temor de represálias de superiores. “A gente sabe que o funcionário tem medo de dar a informação que o chefe dele não quer que ele dê”, observa Alexandre Sampaio.


No mapa abaixo, é possível visualizar, por estado, as páginas de acesso à informação e de divulgação dos dados do executivo estadual, se há, ou não, legislação local sobre o tema, onde e como requerer as informações em cada estado.

Edição: Talita Cavalcante

 

Creative Commons - CC BY 3.0

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