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Pedro Henry

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Deputado Pedro Henry pede redução de pena no processo do mensalão

Criado em 15/10/13 18h47 e atualizado em 15/10/13 19h09
Por André Richter Edição:Beto Coura Fonte:Agência Brasil

Pedro Henry
Pedro Henry (Antonio Cruz/ABr)

Brasília – A defesa do deputado federal Pedro Henry (PP-MT) entrou hoje (15) com recurso contra a condenação do parlamentar na Ação Penal 470, processo do mensalão. Durante a primeira fase de julgamento dos recursos, em setembro, a pena de Henry foi mantida em sete anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, além de multa de R$ 932 mil.

De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral de República, Henry e outros acusados ligados ao PP receberam R$ 2,9 milhões das empresas de Marcos Valério, considerado o operador financeiro do esquema.

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Na petição, Henry alega que houve contradições no acórdão, o texto final do julgamento, na primeira fase de julgamento dos recursos. A defesa pede a redução e a prescrição da pena de corrupção passiva (dois anos e seis meses), por entender que o cálculo foi desproporcional em relação aos réus que aturam como corruptores.

“Com relação ao corruptor, no caso de José Genoíno [ex-presidente do PT], sua pena base para delito de corrupção ativa, por ter feito promessa de vantagens indevidas ao PP, PTB, PL e ao PMDB, foi fixada em três anos e seis meses de reclusão, lembrando que a pena para o delito a ele imputado varia de dois a dez anos, ou seja, a pena mínima sequer chegou a dobrar. Já no caso do embargante, a pena base foi fixada em dois anos e seis meses”, afirma a defesa.

O prazo para que os 13 réus apresentem os segundos embargos de declaração, recursos para corrigir omissões ou contradições no acórdão (texto final do julgamento) terminou nesta terça.

Os 12 réus que têm direito aos embargos infringentes, outro tipo de recurso que prevê a revisão das penas, podem apresentá-los até 11 de novembro. A segunda fase de análise dos recursos ainda não tem data para começar.

 

Edição: Beto Coura
 

Creative Commons - CC BY 3.0

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