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Presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) conduz sessão deliberativa

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Senado: devolução de quantias extras começa na folha deste mês

Criado em 15/10/13 13h21 e atualizado em 15/10/13 13h45
Por Carolina Gonçalves Edição:Talita Cavalcante Fonte:Agência Brasil

Brasília - Depois de uma sequência de interpretações equivocadas sobre a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito dos salários pagos pelo Senado acima do teto constitucional (R$ 28 mil), o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), voltou atrás pela segunda vez. O senador garantiu que a devolução das quantias extras pagas nos últimos anos aos 464 servidores será feita na folha deste mês.

“Enquanto não houver decisão contrária do TCU, vamos mandar implementar o desconto daquilo que foi pago a mais”, disse. “Já está decidido. Vou reunir a Mesa para acertar”, acrescentou.

Na semana passada, senadores que integram o colegiado administrativo do Senado disseram que a determinação do TCU estava suspensa até a análise de um recurso que foi apresentado pelo subprocurador-geral, Lucas Rocha Furtado, pedindo a reversão do pedido de devolução de quantias extras, ou seja, pagas acima do teto constitucional – remuneração paga a ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

A reportagem da Agência Brasil confirmou que a determinação não estava suspensa. De acordo com o tribunal, o recurso ainda está em análise no gabinete do relator do recurso, ministro José Múcio Monteiro. “Por meio do pronunciamento do ministro sobre a admissibilidade do pedido é que saberemos se o item do acórdão recorrido estará com efeitos suspensos”, informa nota do órgão fiscalizador.

O ministro-relator não tem prazo para se pronunciar sobre o caso e o Senado ainda teria até o início de novembro para implementar a medida e evitar uma multa que pode ultrapassar R$ 40 mil. Renan Calheiros disse que não vai esperar vencer o prazo. Segundo ele, será respeitado o item da Lei 8.112, que rege direitos e deveres de servidores públicos, que limita a 10% o valor de desconto máximo sobre os salários nesses casos.

Edição: Talita Cavalcante

Creative Commons - CC BY 3.0

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