one pixel track analytics scorecard

Digite sua busca e aperte enter


imposto de renda economia

Imagem:

Compartilhar:

Pouco mais da metade dos contribuintes entregou Declaração do Imposto de Renda

Criado em 23/04/13 05h49 e atualizado em 23/04/13 11h20
Por Wellton Máximo Edição:Graça Adjuto Fonte:Agência Brasil

Imposto de Renda
Quem entregar depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou de 20% sobre o imposto devido. (USP Imagens)

Brasília – A uma semana do fim do prazo de entrega, pouco mais da metade dos contribuintes entregou a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Segundo o balanço mais recente, a Receita Federal recebeu informações de 13.495.314 pessoas físicas até as 16h de ontem (22), o que equivale a 51,9% dos 26 milhões de declarações esperadas para este ano.

O prazo de entrega começou em 1º de março e vai até as 23h 59min 59s de 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber mais de 26 milhões de declarações, ante 25.244.122 do ano passado. O programa gerador está disponível na página da Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço.

Leia mais:

Entenda como é calculado o imposto de renda

IR 2013: confira o passo a passo para organizar a declaração do imposto de renda

IR 2013: contribuinte poderá fazer doação no momento de declarar imposto

 

A Receita publicou um passo a passo na internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está disponível ainda um manual com perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento. O contribuinte também tem uma animação sobre a instalação do programa.

Além da internet, a declaração poderá ser entregue em disquetes de computador nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, durante o horário de funcionamento das agências. Quem entregar depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou de 20% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Ouça aúdio da Radioagência Nacional:

As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa 1.333, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro. Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam em 2012 rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65, além dos que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com total acima de R$ 40 mil.

A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedades, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.

O valor limite para dedução de gastos com instrução é R$ 3.091,35, informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Por dependente, o contribuinte pode abater R$ 1.974,72. No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limites para os gastos com despesas médicas.

Confira o bate-papo com o Supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, e tire suas dúvidas:

 

O contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que é calculado aplicando-se 20% sobre os rendimentos tributáveis. Nesse caso, não é necessária comprovação e o desconto está limitado a R$ 14.542,60. “Se o contribuinte tiver deduções, como despesas médicas e gastos com instrução que, somados, fiquem acima desse limite, a sugestão é que se faça a opção pela declaração completa”, diz Adir.

* Colaborou Daniel Lima

Edição: Graça Adjuto

Creative Commons - CC BY 3.0

Dê sua opinião sobre a qualidade do conteúdo que você acessou.

Para registrar sua opinião, copie o link ou o título do conteúdo e clique na barra de manifestação.

Você será direcionado para o "Fale com a Ouvidoria" da EBC e poderá nos ajudar a melhorar nossos serviços, sugerindo, denunciando, reclamando, solicitando e, também, elogiando.

Fazer uma Denúncia Fazer uma Reclamação Fazer uma Elogio Fazer uma Sugestão Fazer uma Solicitação Fazer uma Simplifique

Deixe seu comentário