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02/03/2015- Brasília- DF, Brasil- Presidenta Dilma Rousseff sanciona a Lei dos Caminhoneiros junto com os Ministros dos Transporte, Antonio Carlos Rodrigues, Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rosseto e o Casa Civil, Aloizio Mercante.

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Lei dos Caminhoneiros começa a valer em 17 de abril

Criado em 03/03/15 18h11 e atualizado em 03/03/15 18h59
Por Sabrina Craide Edição:Stênio Ribeiro Fonte:Agência Brasil

A Lei dos Caminhoneiros, sancionada ontem (2), começará a valer no dia 17 de abril, ou seja, 45 dias após a publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu nesta terça (3). Segundo o Ministério dos Transportes, essa data vale para todos os artigos da lei, incluindo a isenção do pagamento de pedágio sobre o eixo suspenso de caminhões que circulam vazios, o aumento das tolerâncias máximas nas pesagens de veículos de transporte de cargas e passageiros e a conversão das penas de multa por excesso de peso em penas de advertência.

O Ministério dos Transportes e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informaram hoje (3) que já estão trabalhando na regulamentação da nova legislação, estudando alternativas para a verificação rápida e dinâmica dos veículos de carga que trafegam vazios e a contagem do número de eixos suspensos nas praças de pedágio. A agência também estuda possíveis locais para a implantação dos chamados “pontos de parada” para veículos de transporte de cargas, para atender as determinações da lei quanto ao tempo de descanso do motorista.

A sanção da Lei dos Caminhoneiros faz parte do acordo apresentado pelo governo para que os caminhoneiros desbloqueiem as estradas do país. A legislação determina o pedágio gratuito por eixo suspenso para caminhões que não estiverem carregados, além do perdão das multas por excesso de peso dos caminhões, recebidas nos últimos dois anos. Com a nova medida, os donos da carga  (contratantes do frete) serão responsabilizados pelo excesso de peso e transbordamento de carga. Também está prevista a  ampliação dos pontos de parada para caminhoneiros.

 

Creative Commons - CC BY 3.0

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