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IRPF 2015: saiba como declarar dependentes e alimentandos

Criado em 11/04/15 13h59
Por Fernanda Duarte* Fonte:Portal EBC

Pode parecer muito simples, mas confundir os dados de dependentes e alimentandos é um erro muito comum na declaração do imposto de renda. O equívoco pode trazer muita dor de cabeça para o contribuinte, implicando até na possibilidade de retenção da declaração na malha fina, já que as informações prestadas erroneamente podem não bater com as movimentações financeiras e outros dados coletados pela Receita Federal.

Para ajudar o cidadão a evitar esse erro, o Portal EBC preparou um guia rápido com para você entender a diferença entre dependentes e alimentandos e informar corretamente essas informações na sua declaração de imposto de renda.

1. O primeiro passo é saber a diferença entre dependente e alimentando. De acordo com as regras do imposto de renda, pode ser considerado como dependente do contribuinte:

a) o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

b) filho ou enteado até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou até 24 anos de idade, se ainda estiver cursando em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, pode figurar na declaração até 24 anos de idade;

c) irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou até 24 anos de idade, se ainda estiver cursando em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

d) pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 21.453,24 em 2014;

e) menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Já o alimentando é aquele que, mediante decisão judicial ou acordo feito por escritura pública, como o acordo de divórcio, por exemplo, é beneficiário da pensão alimentícia. O alimentando não é necessariamente uma criança, no caso o filho, mas pode ser a ex-mulher ou ex-marido, os pais ou um parente qualquer que a justiça entenda que necessite de pensão alimentícia e assim o tenha determinado.

2. Entendida a diferença entre dependente e alimentando, o passo seguinte é reunir as informações sobre o dependente e/ou alimentando para declarar à Receita (rendimentos, aplicações financeiras, despesas com educação, saúde, posse de bens móveis e imóveis, entre outros).

3. Na sequência, você deve acessar o programa gerador da declaração do imposto de renda (disponível para você baixar no site da Receita Federal). Se for informar à Receita os seus dependentes, clique na ficha “Dependentes” para preencher os dados de identificação deles. No caso de declarar as informações dos alimentandos, clique na ficha “Alimentandos” para preencher esses dados.

4. Depois, é só preencher as informações correspondentes, caso haja recebimentos pelo dependente ou alimentando, proveniente de trabalho remunerado, bicos, aplicação financeira, entre outros, nas fichas correspondentes (rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, recebidos do exterior, sujeitos à tributação exclusiva ou tributáveis).

5. Para deduzir os gastos com saúde e educação, entre outras despesas dedutíveis, você deve informar na ficha “Pagamentos Efetuados” os valores correspondentes aos pagamentos desses gastos, clicando em: “despesa com titular”, “dependente” ou “alimentando”.

Conforme você for cadastrando as despesas realizadas, esses valores são automaticamente computados pelo programa do imposto de renda, apontando a redução no imposto a pagar ou valor a ser restituído.

Creative Commons - CC BY 3.0

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