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Lewandowski absolve integralmente Duda Mendonça e sócia
Criado em 15/10/12 18h53
e atualizado em 15/10/12 19h02
Por Débora Zampier
Edição:Carolina Pimentel
Fonte:Agência Brasil [2]
Brasília – O revisor da Ação Penal 470, no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, absolveu hoje (15) o publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Eles são acusados de receber R$ 11 milhões do esquema do mensalão, sendo que parte da verba foi remetida em contas no exterior, segundo o Ministério Público Federal (MPF), para ocultar a origem ilícita do dinheiro.
Confira o voto a voto do mensalão após o voto de Lewandowski [3]
Para Lewandowski, os publicitários apenas receberam valores de dívidas contraídas pelo PT na campanha presidencial de 2002 pela prestação de serviços de publicidade, e não podem ser considerados integrantes da organização criminosa articulada por Marcos Valério. “Ficou muito claro que o objetivo deles nunca foi fazer branqueamento de capitais, e sim receber dinheiro de dívidas de campanha.”
Em relação aos quase R$ 10 milhões recebidos no exterior, Lewandowski entendeu que os publicitários não evadiram divisas pela mesma questão técnica apontada pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da ação [4], em seu voto. Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, o revisor acredita que os sócios não sabiam a origem criminosa da verba, e por isso não precisariam ocultá-la, já que o dinheiro era efetivamente devido pelo PT.
Lewandowski lembrou que Duda Mendonça já tinha várias contas no exterior na época dos fatos, o que evidencia que ele não atuou fora do país apenas para lavagem do dinheiro disponibilizado por Marcos Valério.“Em um mundo globalizado, é normal receber dinheiro no exterior, só é preciso avisar às autoridades.”
O revisor entendeu, no entanto, que são culpados por evasão de divisas os publicitários Marcos Valério e Ramon Hollerbach, a diretora da SMP&B, Simone Vasconcelos, a presidenta do Banco Rural, Kátia Rabello, e o vice-presidente, José Roberto Salgado. O ministro lembrou que o STF já definiu, em capítulos anteriores, que todos eles sabiam da origem ilícita dos recursos, e agiram em conjunto para enviar a verba ao exterior.
Assim como o relator Joaquim Barbosa, Lewandowski absolveu o publicitário Cristiano Paz, o então diretor do Banco Rural Vinícius Samarane e a gerente financeira da SMP&B, Geiza Dias, por falta de provas.
Confira placar parcial do Capítulo 8 – evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo Duda Mendonça e a sócia, Zilmar Fernandes:
1) Duda Mendonça
a) evasão de divisas: 2 votos pela absolvição
b) lavagem de dinheiro (saques em São Paulo): 2 votos pela absolvição
c) lavagem de dinheiro (receber dinheiro no exterior): 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)
2) Zilmar Fernandes
a) evasão de divisas: 2 votos pela absolvição
b) lavagem de dinheiro (saques em São Paulo): 2 votos pela absolvição
c) lavagem de dinheiro (receber dinheiro no exterior): 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski).
3) Marcos Valério (evasão de divisas): 2 votos pela condenação
4) Ramon Hollerbach (evasão de divisas): 2 votos pela condenação
5) Cristiano Paz (evasão de divisas): 2 votos pela absolvição
6) Simone Vasconcelos (evasão de divisas): 2 votos pela condenação
7) Geiza Dias (evasão de divisas): 2 votos pela absolvição
8) Kátia Rabello (evasão de divisas): 2 votos pela condenação
9) José Roberto Salgado (evasão de divisas): 2 votos pela condenação
10) Vinícius Samarane (evasão de divisas): 2 votos pela absolvição
Edição: Carolina Pimentel
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