A ministra acompanhou em grande parte o voto do relator Joaquim Barbosa

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Rosa Weber condena Dirceu, Delúbio e Genoino

Criado em 04/10/12 19h11 e atualizado em 04/10/12 19h35
Por Heloisa Cristaldo Fonte:Agência Brasil [2]

A Ministra Rosa Weber façla no STF com o ministro Toffoli ao lado
A ministra acompanhou o voto do relator Joaquim Barbosa (Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr )

Resultados do mensalão: confira a tabela atualizada após os votos de Rosa Weber e Luiz Fux [3]

Brasília – A ministra Rosa Weber seguiu o voto de Joaquim Barbosa, ministro-relator da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, e condenou oito dos dez réus que figuram no Capítulo 6 da denúncia. Nesta etapa, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam a parte que trata da compra de apoio político. “Há indícios que gritam nos autos, permitindo que se monte um verdadeiro quebra-cabeça, peça por peça”, descreveu ela.
 
Para a ministra, ficou comprovada a participação do ex-chefe da Casa Civil José Dirceu e do ex-presidente do PT José Genoino. Rosa Weber ainda ressaltou que o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares “não pode ser responsabilizado sozinho pela distribuição de R$ 55 milhões a parlamentares”. Os três réus foram condenados pelo crime de corrupção ativa. “Houve conluio para compra de apoio ou de votos de parlamentares".

Em intervenção, o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, reforçou a tese de Rosa Weber, dizendo que Delúbio Soares “não faria carreira solo”. A ministra analisou que houve um "conluio" dos réus para a compra de apoio na Câmara dos Deputados. “A fim de assegurar a aprovação dos seus projetos e viabilidade política, caminho dos mais reprováveis”, observou a ministra.

Rosa Weber também condenou os réus do chamado núcleo publicitário, afirmando que ficou comprovada a participação, no crime de corrupção ativa [4], dos réus Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramom Hollerbach, Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos.

A ex-funcionária de Marcos Valério, Geiza Dias teve seu terceiro voto pela absolvição.  "Sem corruptor não há corrompido", enfatizou Rosa Weber. Além de Geiza, o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto também foi absolvido do crime de corrupção ativa.

Ao rebater a tese intensamente descrita pela defesa dos réus, de que os recursos se tratavam de caixa 2 de campanha eleitoral, a ministra apontou que não importa o destino dos recursos para que seja configurado o crime de corrupção.

Os ministros Cármen Lúcia e Dias Toffoli, que atuam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já deixaram a sessão para participar de reunião na Corte. Esta é a última reunião do tribunal antes do primeiro turno das eleições.

Confira placar parcial da segunda metade do Capítulo 6, que trata do crime de corrupção ativa entre políticos do PT e PL e no núcleo publicitário:
 
1) José Dirceu: 2 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
 
2) José Genoíno: 2 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
 
3) Delúbio Soares: 3 votos pela condenação
 
4) Anderson Adauto: 3 votos pela absolvição
 
5) Marcos Valério: 3 votos pela condenação
 
6) Ramon Hollerbach: 3 votos pela condenação
 
7) Cristiano Paz: 3 votos pela condenação
 
8) Rogério Tolentino: 2 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
 
9) Simone Vasconcelos: 3 votos pela condenação
 
10) Geiza Dias: 3 votos pela absolvição
 

Tags:  Ação Penal 470 [5], Justiça [6], MPF [7], TSE [8], apoio político [9], Câmara dos Deputados [10], julgamento [11], mensalão [12], ministros [13], partidos políticos [14], processo [15], réus [16], STF [17], voto [18]
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