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Qual o prazo que tenho para justificar a falta no dia da eleição?

Criado em 11/09/12 21h01 e atualizado em 05/01/15 11h23
Por EBC Fonte:TSE [2]

O eleitor que deixar de votar por estar ausente no seu domicílio eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até 60 dias depois, por meio de requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito. O endereço dos cartórios eleitorais poderá ser obtido nas páginas dos tribunais regionais eleitorais por meio da Internet. O pedido de justificativa também poderá ser formulado na zona eleitoral que se encontrar o eleitor, a qual providenciará sua remessa ao juízo competente. Lembre-se de que o primeiro e o segundo turnos são eleições independentes e que, portanto, é necessária uma justificativa para cada votação.

No caso do eleitor inscrito no Brasil que estiver no exterior no dia da eleição, o prazo para se justificar é de 30 dias contados de seu retorno ao país (art. 7º do Código Eleitoral com alteração do art. 80, § 1º, da Resolução-TSE nº 21.538/2003).

SAIBA MAIS:

Guia do eleitor: tire suas dúvidas sobre as eleições [3]

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